{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47060,"origem":"stj","sha256_origem":"165aa2fec98b8cfc7bacc827cbce9624fe1f89085bdc280c04a0c3c900738087","registro_original":{"id_fonte":"000859327","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"853277","numero_registro":"202303268740","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE\nILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE NÃO CARACTERIZADA.  DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL\nFECHADO. DETRAÇÃO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS\nDESABONADORAS. MEIO MAIS GRAVOSO DO QUE O INDICADO PELA QUANTIDADE\nDE PENA. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça é no\nsentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de\ndecisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com\nsúmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo\nTribunal Federal.\n2. Descabe falar em cerceamento de defesa, considerando a\npossibilidade de interposição de agravo regimental contra a\nrespectiva decisão, o que permite o julgamento da matéria pelo\nColegiado, afastando a ocorrência do vício suscitado pelo agravante.\n3. Quanto à detração penal, o § 2º do art. 387 do Código de Processo\nPenal, acrescentado pela Lei n. 12.736/2012, dispõe que o tempo de\nprisão cautelar deve ser considerado para a determinação do regime\ninicial de cumprimento de pena. Destarte, forçoso reconhecer que o §\n2º do art. 387 do Código de Processo Penal não versa sobre\nprogressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal,\nmas, sim, acerca da possibilidade de se estabelecer regime inicial\nmenos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão\ncautelar do acusado.\n4. No caso, o regime prisional fechado foi imposto ao ora agravante,\ncondenado ao desconto de pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de\nreclusão, em razão da reincidência e da presença de vetoriais\ndesabonadoras na dosagem da pena-base, e  não em decorrência do\nquantum da pena aplicada, o que impõe reconhecer que a detração\npenal não importaria em nenhum benefício para o paciente.\n5. No que se refere ao regime prisional, não se infere qualquer\ndesproporcionalidade do imposição do meio inicialmente mais gravoso\npara o desconto da reprimenda, pois, nada obstante ser a pena\ninferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a pena-base restou\nestabelecida acima do mínimo legal pela valoração negativa de\ncircunstâncias judiciais, tendo, ainda, sido reconhecida a sua\nreincidência, não havendo se falar em negativa de vigência à Súmula\n269/STJ.\n6. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012736 ANO:2012","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME PRISIONAL FECHADO)\n   STJ - <<HC 474866>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"921344039da26796a1b86d28ea91593355d5632faa1aa6c819fef62318849045","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
