# Registro público: STJ — 2095805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47071/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47071.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b8b64468ddc06fe6bd4195c026089d6fa70fee0b9024adabe1cd5379a59804f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA EM ÂMBITO
DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTS. 315, § 2º, IV, DO CPP. TESE
DEFENSIVA SUFICIENTEMENTE ANALISADA. AMEAÇA PRATICADO CONTRA IRMÃ.
COMPETÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER. PREECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão suscitada em sede de apelação foi suficientemente
apreciada, ainda que com resultado diverso do almejado pela parte
recorrente. Nesse contexto, o fato de não ter sido acolhida a
irresignação da parte não revela violação do art. 315, § 2º, IV, do
CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Para os efeitos de incidência da Lei Maria da Penha, o legislador
preconizou, no art. 5º, que o âmbito da unidade doméstica engloba
todo espaço de convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar,
ainda que esporadicamente agregadas. Ressaltou, também, que a
família é considerada a união desses indivíduos, que são ou se
consideram aparentados, por laços naturais, afinidade ou vontade
expressa, e que o âmbito doméstico e familiar é caracterizado por
toda relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou haja
convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (ut, AgRg
no AREsp n. 1.486.059/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, DJe de 1/10/2020.)
- **Item 3 (texto oficial):** No presente caso, o TJPA concluiu que o recorrente, irmão da
vítima, ameaçou-lhe de causar mal injusto, tendo ela, diante do
temor, se mudado da residência, ficando provadas a relação familiar
e a esfera doméstica.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA EM ÂMBITO
DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTS. 315, § 2º, IV, DO CPP. TESE
DEFENSIVA SUFICIENTEMENTE ANALISADA. AMEAÇA PRATICADO CONTRA IRMÃ.
COMPETÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER. PREECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A questão suscitada em sede de apelação foi suficientemente
apreciada, ainda que com resultado diverso do almejado pela parte
recorrente. Nesse contexto, o fato de não ter sido acolhida a
irresignação da parte não revela violação do art. 315, § 2º, IV, do
CPP.
2. Para os efeitos de incidência da Lei Maria da Penha, o legislador
preconizou, no art. 5º, que o âmbito da unidade doméstica engloba
todo espaço de convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar,
ainda que esporadicamente agregadas. Ressaltou, também, que a
família é considerada a união desses indivíduos, que são ou se
consideram aparentados, por laços naturais, afinidade ou vontade
expressa, e que o âmbito doméstico e familiar é caracterizado por
toda relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou haja
convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (ut, AgRg
no AREsp n. 1.486.059/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, DJe de 1/10/2020.)
3. No presente caso, o TJPA concluiu que o recorrente, irmão da
vítima, ameaçou-lhe de causar mal injusto, tendo ela, diante do
temor, se mudado da residência, ficando provadas a relação familiar
e a esfera doméstica.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - UNIDADE DOMÉSTICA
E FAMILIAR - CONCEITO - EXTENSÃO NORMATIVA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1486059>>-GO, <<RHC 160102>>-RO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA
        ART:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2080317](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53510/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1008456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105840/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2058209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50738/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
