{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47072,"origem":"stj","sha256_origem":"4e50e0d0cc60d288533e981ec0295b092e13926d7994abbb959899ab574d702c","registro_original":{"id_fonte":"000859339","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2259256","numero_registro":"202203738695","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ORGANIZAÇÃO  CRIMINOSA TRANSNACIONAL. CONDENAÇÃO\nCONFIRMADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO\nRECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF.  PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO DA\nPENA OU AFASTAMENTO DA MAJORANT E DA TRANSNACIONALIDADE. NECESSIDADE\nDE REVOLVIMENTO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA\nDA PENA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO FIRMADO\nNESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A apresentação das razões recursais de forma genérica evidencia a\ncircunstância impeditiva do conhecimento do recurso especial pela\ndeficiência na fundamentação. Inteligência do enunciado da Súmula\n284 do STF, aplicado por analogia.\n2. Lado outro, o Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada,\nentendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos\nsuficientemente idôneos de prova a enaltecer a tese de autoria\ndelitiva imputada pelo parquet ao acusado, a corroborar, assim, a\nconclusão aposta na motivação do decreto condenatório.\n3. Rever os fundamentos utilizados pela Corte Estadual, para decidir\npela absolvição do recorrente, por atipicidade da conduta, como\nrequer a defesa, importaria o revolvimento de matéria\nfático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da\nSúmula 7/STJ. Em outras palavras, desconstituir as conclusões\nalcançadas pelo Tribunal de origem, com fundamento em exame\nexauriente do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, no\nintuito de abrigar a pretensão da defesa, demandaria, de igual modo,\naprofundado revolvimento do contexto de fatos e provas, providência\nvedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.\n4. Por fim, é certo que a dosimetria da pena está inserida no âmbito\nde discricionariedade do julgador, estando atrelada às\nparticularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes,\nelementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações\nexcepcionais, quando malferida alguma regra de direito. No caso, a\npena-base foi estabelecida acima do mínimo legal pela\ndesfavorabilidade de circunstâncias judiciais (culpabilidade e\ncircunstâncias do crime), o que se mostra em conformidade com o\nentendimento desta Corte Superior.\n5. Com efeito, a pretensão recursal não há de prosperar, uma vez que\nincidente na espécie a Súmula n. 83/STJ, de possível aplicação\ntanto pela alínea \"a\" quanto pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional, de acordo com a jurisprudência do STJ.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 ART:00040 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - MAJORANTE - TRANSNACIONALIDADE DO DELITO)\n   STJ - <<AgRg no HC 633447>>-GO, <<AgRg no AREsp 519670>>-AC\n(SÚMULA 83/STJ - REPETITIVO - PRESCINDIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1585383>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5dabdeaebe7cc4d0a2907950625a44c6d81870e8c4ee09ef75df8d35f5f8bb3f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
