# Registro público: STJ — 186953

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47075/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47075.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97745746757abc62dfe66963fb610a0b8fa617ddd43ded3fc2e3238e4f5eacd1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE
FURTO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019.
PRECEDENTES. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do art. 28-A do Código de Processo Penal, não sendo caso
de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e
circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou
grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o
Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal,
desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do
crime, mediante condições ajustadas cumulativa e alternativamente.
- **Item 2 (texto oficial):** No mesmo sentido se orienta a jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o acordo de não
persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei n.
13.964/2019, desde que não recebida a denúncia à data de sua
vigência. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento externado pela Corte estadual está em harmonia com
a jurisprudência desta Corte Superior, pois no caso dos autos, o
delito foi cometido em 2015 e a denúncia recebida em 13/5/2019 , ou
seja, antes da entrada em vigor da norma que introduziu o ANPP - Lei
n. 13.964/2019, que passou a vigorar em 23/1/2020 -. Assim, não há
que se falar em devolução dos autos ao Ministério Público para
oportunizar a propositura da benesse, quando já recebida a denúncia
antes da vigência da referida Lei.
- **Item 4 (texto oficial):** Em relação à pretendida rejeição da denúncia, por ausência de
justa causa, verifico que se trata de matéria nova, somente aventada
neste recurso, o que impede seu conhecimento diretamente por esta
Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE
FURTO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019.
PRECEDENTES. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A teor do art. 28-A do Código de Processo Penal, não sendo caso
de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e
circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou
grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o
Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal,
desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do
crime, mediante condições ajustadas cumulativa e alternativamente.
2. No mesmo sentido se orienta a jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o acordo de não
persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei n.
13.964/2019, desde que não recebida a denúncia à data de sua
vigência. Precedentes.
3. O entendimento externado pela Corte estadual está em harmonia com
a jurisprudência desta Corte Superior, pois no caso dos autos, o
delito foi cometido em 2015 e a denúncia recebida em 13/5/2019 , ou
seja, antes da entrada em vigor da norma que introduziu o ANPP - Lei
n. 13.964/2019, que passou a vigorar em 23/1/2020 -. Assim, não há
que se falar em devolução dos autos ao Ministério Público para
oportunizar a propositura da benesse, quando já recebida a denúncia
antes da vigência da referida Lei.
4. Em relação à pretendida rejeição da denúncia, por ausência de
justa causa, verifico que se trata de matéria nova, somente aventada
neste recurso, o que impede seu conhecimento diretamente por esta
Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM MOMENTO
ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019 - INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1985290>>-MS, <<AgRg no AREsp 2164932>>-SC
   STF - [[HC-AgR 227284]], [[HC 185913]]-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 188699](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48808/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2028456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147967/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 186086](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48599/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Arquivamento de inquérito: o caso está mesmo encerrado?](https://wikijuridica.com.br/glossario/arquivamento-de-inquerito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Farquivamento-de-inquerito%2F)

