{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47078,"origem":"stj","sha256_origem":"1b900ef51bf6e79257a931bc88a57e27b6325eda3d10813e5b5c7a629f368edf","registro_original":{"id_fonte":"000859345","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2082231","numero_registro":"202302222088","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nDOSIMETRIA. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO.\nCIRCUNSTÂNCIA UTILIZADA PARA O RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE.\nPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp n.\n1.888.756/SP, Tema n. 1.087, relator Ministro João Otávio de\nNoronha, ocorrido em 25/5/2022, DJe de 27/6/2022, sob a égide dos\nrecursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido de que a\ncausa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal\n(prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime\nde furto na sua forma qualificada (§ 4°). No referido julgamento,\nconsiderou-se razoável admitir a possibilidade de a prática do furto\ndurante o período de repouso noturno ser considerada na primeira\nfase da dosimetria. No voto do relator, foi mencionado que se a\nincidência da majorante no furto qualificado mostra-se excessiva,\npoderá ser utilizada como circunstância judicial negativa na\nprimeira fase da dosimetria (art. 59 do CP). Esse proceder\npropiciaria calibrar a reprimenda de modo a atender o postulado da\nproporcionalidade diante do caso concreto.\n2. Salienta-se que, em hipótese de inovação da jurisprudência, o\nredimensionamento da dosimetria está relacionado, tão somente, à\nafirmação do direito requerido pela parte, o que não implica em\nreformatio in pejus. O julgador deverá fazer os imprescindíveis\najustes para corrigir a ilegalidade e deslocar o repouso noturno, da\nterceira para a primeira fase de dosimetria, sem agravar a situação\ndo envolvido, desde que a circunstância, descrita pelo Ministério\nPúblico, tenha sido reconhecida na sentença condenatória.\n3. No presente caso, não se verifica flagrante ilegalidade na\nconclusão adotada pelo Tribunal de origem, quando afasta a majorante\nrelativa ao repouso noturno, mas a considera como circunstância\njudicial, exasperando a pena-base, situação observada no precedente\nrepresentativo da controvérsia.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00155 PAR:00001 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - MAJORANTE - FURTO PRATICADO NO PERÍODO NOTURNO -\nINAPLICABILIDADE AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO)\n   STJ - <<REsp 1888756>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087)\n(DOSIMETRIA - FURTO QUALIFICADO - TRANSPOSIÇÃO DA MAJORANTE DO\nREPOUSO NOTURNO PARA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA - VIABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2062298>>-DF, <<AgRg no HC 831239>>-PE,\n         <<AgRg no HC 816651>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5f766d3af89fe24b4cc2eea08e7903e524bec4fa97d616d3afa60c95f201d6c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
