# Registro público: STJ — 2092537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47079/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47079.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eef5c6086bec1d34215cdd09e2cb1dac09e2c03ac9a42a9aba99c56413242f12

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO
MAJORADO.  AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. NECESSIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que
se em ação ou recurso exclusivo da defesa, for afastado o desvalor
conferido a circunstâ ncias judiciais equivocadamente negativadas, a
pena-base deverá necessariamente ser reduzida, ao invés de se
manter inalterada, pois proceder de maneira diversa implicaria o
agravamento do quantum anteriormente atribuído a cada vetorial
- **Item 2 (texto oficial):** A reformatio in pejus não ocorre somente quando se ultrapassa, em
recurso exclusivo da defesa, a pena final estabelecida pela
instância de origem, mas também quando se valora negativamente
circunstância antes não considerada ou se dá peso maior do lhe deu o
órgão a quo a vetorial já considerada negativa, ainda que a pena
final se mantenha inalterada ou até mesmo fique em patamar inferior
(ut, AgRg no HC n. 784.749/MG, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, DJe de 3/4/2023.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO
MAJORADO.  AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. NECESSIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que
se em ação ou recurso exclusivo da defesa, for afastado o desvalor
conferido a circunstâ ncias judiciais equivocadamente negativadas, a
pena-base deverá necessariamente ser reduzida, ao invés de se
manter inalterada, pois proceder de maneira diversa implicaria o
agravamento do quantum anteriormente atribuído a cada vetorial
2. A reformatio in pejus não ocorre somente quando se ultrapassa, em
recurso exclusivo da defesa, a pena final estabelecida pela
instância de origem, mas também quando se valora negativamente
circunstância antes não considerada ou se dá peso maior do lhe deu o
órgão a quo a vetorial já considerada negativa, ainda que a pena
final se mantenha inalterada ou até mesmo fique em patamar inferior
(ut, AgRg no HC n. 784.749/MG, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, DJe de 3/4/2023.)
3. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - PENA-BASE - EXCLUSÃO DE
VETORIAL - REDIMENSIONAMENTO PROPORCIONAL - REFORMATIO IN PEJUS)
   STJ - <<AgRg no HC 784749>>-MG, <<AgRg no REsp 2025507>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
