{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47082,"origem":"stj","sha256_origem":"b122a3718b79daa1f3ebfd0b9014df0b687a733acee89bd90ec8cf342ba8c580","registro_original":{"id_fonte":"000859373","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"856514","numero_registro":"202303457016","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO\nDA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DAS\nDROGAS (COCAÍNA, MACONHA E CRACK). FUNDAMENTO IDÔNEO.\nPROPORCIONALIDADE VERIFICADA. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, INCISO\nIII, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA OBJETIVA DA CAUSA DE AUMENTO.\nAUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Como é cediço, a dosimetria da pena insere-se em um juízo de\ndiscricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas\ndo caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de\nrevisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros\nlegais ou de flagrante desproporcionalidade.\n2. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre in\ncasu, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no\nartigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da\nsubstância entorpecente, a personalidade e a conduta social do\nagente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006.\n3. No caso dos autos, não há ilegalidade a ser sanada, uma vez que a\nquantidade de drogas apreendidas não é inexpressiva - (18kg de\ncocaína, avaliados em R$ 1.440.000,00; 300g de cocaína, avaliadas em\nR$ 24.000,00; 71kg de maconha, avaliados em R$ 358.340,00; 8kg de\ncrack, avaliados em R$ 400.000,00 e 300g de crack, avaliadas em R$\n15.000,00) (e-STJ fls. 34/37), circunstâncias que justificam o\naumento das penas-base. Ademais, a fração de aumento também se\nmostrou proporcional.\n4. Quanto ao pleito de afastamento da majorante prevista no art. 40,\ninciso III, da Lei n. 11.343/2006, melhor sorte não assiste ao\npaciente. Isso porque A majorante do art. 40, III, da Lei\n11.343/2006 é de natureza objetiva, bastando que o delito tenha sido\npraticado nas dependências ou nas imediações dos estabelecimentos\nlistados neste dispositivo. Não se exige, portanto, que o sujeito\nativo do delito almeje, especificamente, vender a droga aos\nfrequentadores da instituição (AgRg no AREsp n. 2.322.113/MG,\nRelator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 6/6/2023,\nDJe de 12/6/2023).\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00040 INC:00003 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS - AUMENTO DA\nPENA-BASE)\n   STJ - <<HC 431541>>-MS, <<AgRg no HC 639783>>-MS,\n         <<AgRg no REsp 1772785>>-GO\n(MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 - NATUREZA OBJETIVA -\nSIMPLES PRÁTICA NAS DEPENDÊNCIAS OU NAS IMEDIAÇÕES DOS\nESTABELECIMENTOS LISTADOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2322113>>-MG, <<AgRg no HC 723261>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d320d32b6842b44be899dfa2ead013e6640398381bd7a6ec74a59020d8757217","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
