# Registro público: STJ — 856514

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47082/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47082.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b122a3718b79daa1f3ebfd0b9014df0b687a733acee89bd90ec8cf342ba8c580

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO
DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DAS
DROGAS (COCAÍNA, MACONHA E CRACK). FUNDAMENTO IDÔNEO.
PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, INCISO
III, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA OBJETIVA DA CAUSA DE AUMENTO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é cediço, a dosimetria da pena insere-se em um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de
revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros
legais ou de flagrante desproporcionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre in
casu, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no
artigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da
substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do
agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, não há ilegalidade a ser sanada, uma vez que a
quantidade de drogas apreendidas não é inexpressiva - (18kg de
cocaína, avaliados em R$ 1.440.000,00; 300g de cocaína, avaliadas em
R$ 24.000,00; 71kg de maconha, avaliados em R$ 358.340,00; 8kg de
crack, avaliados em R$ 400.000,00 e 300g de crack, avaliadas em R$
15.000,00) (e-STJ fls. 34/37), circunstâncias que justificam o
aumento das penas-base. Ademais, a fração de aumento também se
mostrou proporcional.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto ao pleito de afastamento da majorante prevista no art. 40,
inciso III, da Lei n. 11.343/2006, melhor sorte não assiste ao
paciente. Isso porque A majorante do art. 40, III, da Lei
11.343/2006 é de natureza objetiva, bastando que o delito tenha sido
praticado nas dependências ou nas imediações dos estabelecimentos
listados neste dispositivo. Não se exige, portanto, que o sujeito
ativo do delito almeje, especificamente, vender a droga aos
frequentadores da instituição (AgRg no AREsp n. 2.322.113/MG,
Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 6/6/2023,
DJe de 12/6/2023).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO
DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DAS
DROGAS (COCAÍNA, MACONHA E CRACK). FUNDAMENTO IDÔNEO.
PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, INCISO
III, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA OBJETIVA DA CAUSA DE AUMENTO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Como é cediço, a dosimetria da pena insere-se em um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de
revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros
legais ou de flagrante desproporcionalidade.
2. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre in
casu, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no
artigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da
substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do
agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006.
3. No caso dos autos, não há ilegalidade a ser sanada, uma vez que a
quantidade de drogas apreendidas não é inexpressiva - (18kg de
cocaína, avaliados em R$ 1.440.000,00; 300g de cocaína, avaliadas em
R$ 24.000,00; 71kg de maconha, avaliados em R$ 358.340,00; 8kg de
crack, avaliados em R$ 400.000,00 e 300g de crack, avaliadas em R$
15.000,00) (e-STJ fls. 34/37), circunstâncias que justificam o
aumento das penas-base. Ademais, a fração de aumento também se
mostrou proporcional.
4. Quanto ao pleito de afastamento da majorante prevista no art. 40,
inciso III, da Lei n. 11.343/2006, melhor sorte não assiste ao
paciente. Isso porque A majorante do art. 40, III, da Lei
11.343/2006 é de natureza objetiva, bastando que o delito tenha sido
praticado nas dependências ou nas imediações dos estabelecimentos
listados neste dispositivo. Não se exige, portanto, que o sujeito
ativo do delito almeje, especificamente, vender a droga aos
frequentadores da instituição (AgRg no AREsp n. 2.322.113/MG,
Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 6/6/2023,
DJe de 12/6/2023).
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS - AUMENTO DA
PENA-BASE)
   STJ - <<HC 431541>>-MS, <<AgRg no HC 639783>>-MS,
         <<AgRg no REsp 1772785>>-GO
(MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 - NATUREZA OBJETIVA -
SIMPLES PRÁTICA NAS DEPENDÊNCIAS OU NAS IMEDIAÇÕES DOS
ESTABELECIMENTOS LISTADOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2322113>>-MG, <<AgRg no HC 723261>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00040 INC:00003 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 876926](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51260/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2250564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147401/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 765343](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44155/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/) — Citação da mesma norma
