# Registro público: STJ — 801346

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47094.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49021c5d5302eee4f949d23f363a41511166869b2033be56e624dafd0fc935e4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859385
- **Número de registro na fonte:** 202300370653
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. ALEGAÇÕES DE
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E DE ILEGALIDADE NA
DOSIMETRIA DA PENA. WRIT NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA
OU MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO QUE REITERA AS TESES
EXPENDIDAS NA INICIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO
INFIRMADOS. ENUNCIADO DE SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias concluíram, fundamentadamente, pela
suficiência dos elementos de convicção que evidenciam a prática dos
crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o narcotráfico.
A decisão agravada consignou que o afastamento do entendimento
haurido pelas instâncias antecedentes demandaria aprofundado
revolvimento fático-probatório, providência inviável no habeas
corpus. Explicitou, ainda, a inexistência de flagrante ilegalidade
no incremento da pena-base na fração de 1/6, tendo em vista a
quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravante limitou-se a reiterar teses já expendidas no writ,
devidamente rechaçadas na decisão agravada, não logrando êxito em
rebater os fundamentos adotados no decisum contra o qual se insurge.
Incidência do Enunciado de Súmula n. 182 do Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** É firme o entendimento deste STJ que "a modificação de decisão
por meio de agravo regimental requer a apresentação de argumentos
capazes de alterar os fundamentos anteriormente firmados" (AgRg no
HC n. 384.871/SC, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe de
9/8/2017).
4 . Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. ALEGAÇÕES DE
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E DE ILEGALIDADE NA
DOSIMETRIA DA PENA. WRIT NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA
OU MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO QUE REITERA AS TESES
EXPENDIDAS NA INICIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO
INFIRMADOS. ENUNCIADO DE SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. As instâncias ordinárias concluíram, fundamentadamente, pela
suficiência dos elementos de convicção que evidenciam a prática dos
crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o narcotráfico.
A decisão agravada consignou que o afastamento do entendimento
haurido pelas instâncias antecedentes demandaria aprofundado
revolvimento fático-probatório, providência inviável no habeas
corpus. Explicitou, ainda, a inexistência de flagrante ilegalidade
no incremento da pena-base na fração de 1/6, tendo em vista a
quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos.
2. O agravante limitou-se a reiterar teses já expendidas no writ,
devidamente rechaçadas na decisão agravada, não logrando êxito em
rebater os fundamentos adotados no decisum contra o qual se insurge.
Incidência do Enunciado de Súmula n. 182 do Superior Tribunal de
Justiça.
3. É firme o entendimento deste STJ que "a modificação de decisão
por meio de agravo regimental requer a apresentação de argumentos
capazes de alterar os fundamentos anteriormente firmados" (AgRg no
HC n. 384.871/SC, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe de
9/8/2017).
4 . Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 49021c5d5302eee4f949d23f363a41511166869b2033be56e624dafd0fc935e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 49021c5d5302eee4f949d23f363a41511166869b2033be56e624dafd0fc935e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

