# Registro público: STJ — 850502

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47099/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47099.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ceba91e16b600965e29943e9bb097e02aa38ee666a9cd4b89b8d8aba6caaef4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA  CONSUMO PESSOAL. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA
INCOMPATÍVEL COM O CONSUMO PESSOAL. DEPOIMENTO POLICIAL. MEIO DE
PROVA IDÔNEA QUANDO EM HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS COLHIDOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório
produzido nos autos, entenderam de forma fundamentada que estavam
presentes elementos de prova suficientes para a condenação, em
especial a apreensão de quantidade de droga incompatível com o
consumo individual. Desse modo, inviável, em sede de habeas corpus,
afastar a ocorrência de tráfico de drogas nas modalidades trazer
consigo e ter em depósito.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, o habeas corpus não se presta para a apreciação de
alegações que buscam a absolvição ou desclassificação da conduta do
paciente em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é inviável na via eleita.
- **Item 3 (texto oficial):** O depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de
prova idôneo que pode corroborar na prolação de édito condenatório,
notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade
dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a
imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA  CONSUMO PESSOAL. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA
INCOMPATÍVEL COM O CONSUMO PESSOAL. DEPOIMENTO POLICIAL. MEIO DE
PROVA IDÔNEA QUANDO EM HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS COLHIDOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório
produzido nos autos, entenderam de forma fundamentada que estavam
presentes elementos de prova suficientes para a condenação, em
especial a apreensão de quantidade de droga incompatível com o
consumo individual. Desse modo, inviável, em sede de habeas corpus,
afastar a ocorrência de tráfico de drogas nas modalidades trazer
consigo e ter em depósito.
2. Com efeito, o habeas corpus não se presta para a apreciação de
alegações que buscam a absolvição ou desclassificação da conduta do
paciente em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é inviável na via eleita.
3. O depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de
prova idôneo que pode corroborar na prolação de édito condenatório,
notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade
dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a
imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEPOIMENTO POLICIAL - MEIO DE PROVA IDÔNEA QUANDO EM HARMONIA COM
OUTROS ELEMENTOS COLHIDOS)
   STJ - <<AgRg no HC 848618>>-SP, <<AgRg no AREsp 2284579>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 2050607>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
