# Registro público: STJ — 848619

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47104/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47104.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d05c4d86e57ba243b20251ad10acda7f0c7898912ae20cf4fc8145fc0d4eae86

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SUSCITADA ILEGALIDADE
DAS PROVAS. DENUNCIA ANÔNIMA. DADOS CONCRETOS E PRECISOS ACERCA DA
PRÁTICA DE CRIME. POLÍCIA MILITAR. INVESTIGAÇÃO. USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE
AFASTADA. CONSENTIMENTO DO MORADOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ação policial, no caso, se baseou na existência de denúncia
anônima com dados concretos e objetivos acerca da fundada suspeita
da prática de crime de tráfico, que ensejou a efetiva apreensão de
drogas.
- **Item 2 (texto oficial):** "A tese de usurpação da competência da Polícia Civil pela Polícia
Militar, no caso, não encontra respaldo jurídico, pois,
diversamente das funções de polícia judiciária - exclusivas das
polícias federal e civil -, as funções de polícia investigativa
podem ser realizadas pela Polícia Militar (HC 476.482/SC, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de
11/3/2019)." (AgRg no RHC n. 109.770/SC, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de
23/5/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade,
deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam
razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência.
Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à
invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter
certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva
no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do
direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.
- **Item 4 (texto oficial):** No presente caso, o ingresso dos policiais no domicílio se deu
após o consentimento da genitora da corré, de forma que alcançar
conclusão diversa ensejaria revolvimento de todo o contexto
fático/probatório dos autos, o que e afigura indevido em sede de
habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SUSCITADA ILEGALIDADE
DAS PROVAS. DENUNCIA ANÔNIMA. DADOS CONCRETOS E PRECISOS ACERCA DA
PRÁTICA DE CRIME. POLÍCIA MILITAR. INVESTIGAÇÃO. USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE
AFASTADA. CONSENTIMENTO DO MORADOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1.  A ação policial, no caso, se baseou na existência de denúncia
anônima com dados concretos e objetivos acerca da fundada suspeita
da prática de crime de tráfico, que ensejou a efetiva apreensão de
drogas.
2. "A tese de usurpação da competência da Polícia Civil pela Polícia
Militar, no caso, não encontra respaldo jurídico, pois,
diversamente das funções de polícia judiciária - exclusivas das
polícias federal e civil -, as funções de polícia investigativa
podem ser realizadas pela Polícia Militar (HC 476.482/SC, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de
11/3/2019)." (AgRg no RHC n. 109.770/SC, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de
23/5/2019).
3. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade,
deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam
razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência.
Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à
invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter
certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva
no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do
direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.
4. No presente caso, o ingresso dos policiais no domicílio se deu
após o consentimento da genitora da corré, de forma que alcançar
conclusão diversa ensejaria revolvimento de todo o contexto
fático/probatório dos autos, o que e afigura indevido em sede de
habeas corpus.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - VIOLAÇÃO DE DOMICILIO - DENÚNCIA
ANÔNIMA - FUNDADAS SUSPEITAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2185644>>-SE, <<AgRg no HC 741190>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no RHC 163279>>-RS,
         <<AgRg no RHC 163279>>-RS, <<RHC 142457>>-MG
(POLÍCIA MILITAR - FUNÇÕES DE POLÍCIA INVESTIGATIVA - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 476482>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d05c4d86e57ba243b20251ad10acda7f0c7898912ae20cf4fc8145fc0d4eae86
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

