{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47108,"origem":"stj","sha256_origem":"e32252e0e3b6f0dea7f82e40374e0c3f21a14f62b0aa1a2dec0099a66abb027b","registro_original":{"id_fonte":"000859645","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"856046","numero_registro":"202303428489","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-10-24","data_publicacao":"2023-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO LIMINAR DA\nIMPETRAÇÃO, SEM A PRÉVIA OITIVA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO\nPÚBLICO FEDERAL. ALEGADA NULIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.\nTRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO DE EXECUÇÃO.\nITER CRIMINIS NÃO INICIADO. MERA SOLICITAÇÃO. ATIPICIDADE DA\nCONDUTA. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento\nInterno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do relator a\nfaculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de\nrecurso em habeas corpus, a pretensão que se conforme com súmula ou\ncom a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a\ncontraria. Precedentes\n2. A interceptação da droga pelos agentes penitenciários antes de\nser  entregue ao destinatário, recolhido em estabelecimento\nprisional, impede a ocorrência da conduta típica do art. 33, caput,\nda Lei n. 11.343/2006 na modalidade \"adquirir\", que viria, em tese,\na ser por esse praticada. Precedentes.\n3. Na espécie, extrai-se do acórdão proferido pela Corte a quo que a\núnica ação imputada ao ora agravado foi ter solicitado à sua\ncompanheira (corré) a entrega da droga no interior do presídio em\nque se encontrava recolhido. Ademais, não há nos autos notícia de\nque o réu a tivesse ameaçado, tampouco comprovação de que esse tenha\nadquirido os entorpecentes.\n4. Nesse contexto, o ora agravado não praticou qualquer conduta que\npudesse ser considerada como início do iter criminis do delito de\ntráfico de entorpecentes, porquanto a mera solicitação para que\nfossem levadas drogas para ele, no interior ao estabelecimento\nprisional em que se encontra recolhido, poderia configurar, no\nmáximo, ato preparatório e, portanto, impunível, mas não ato\nexecutório do delito, seja no núcleo \"adquirir\", seja nas demais\nmodalidades previstas no tipo penal.\n5. Agravo regimental não provido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00078\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA EC N. 45/2004)","LEG:FED EMC:000045 ANO:2004"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO - CONCRETUDE AO\nPRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO)\n   STJ - <<AgRg no HC 268099>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no HC 324401>>-SP\n(NULIDADE - CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO\nANTES DA OITIVA DO PARQUET - MATÉRIA CONSOLIDADA)\n   STJ - <<AgRg no HC 514048>>-RS,\n         <<EDcl no AgRg no HC 324401>>-SP,\n         <<AgRg no HC 518653>>-SP\n(TRÁFICO DE DROGAS - INEXISTÊNCIA DE ATO DE EXECUÇÃO - ITER CRIMINIS\nNÃO INICIADO - ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1937949>>-MG, <<AgRg no REsp 1922955>>-MG,\n         <<REsp 1763756>>-MG, <<AgRg no REsp 1676696>>-MG,\n         <<HC 152433>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cc9c4c7eb3037cb574fe08020b7434626cee957767ae77a8092ddae580c19af6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
