# Registro público: STJ — 856046

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47108/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47108.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e32252e0e3b6f0dea7f82e40374e0c3f21a14f62b0aa1a2dec0099a66abb027b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO LIMINAR DA
IMPETRAÇÃO, SEM A PRÉVIA OITIVA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL. ALEGADA NULIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO DE EXECUÇÃO.
ITER CRIMINIS NÃO INICIADO. MERA SOLICITAÇÃO. ATIPICIDADE DA
CONDUTA. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do relator a
faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de
recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforme com súmula ou
com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a
contraria. Precedentes
- **Item 2 (texto oficial):** A interceptação da droga pelos agentes penitenciários antes de
ser  entregue ao destinatário, recolhido em estabelecimento
prisional, impede a ocorrência da conduta típica do art. 33, caput,
da Lei n. 11.343/2006 na modalidade "adquirir", que viria, em tese,
a ser por esse praticada. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, extrai-se do acórdão proferido pela Corte a quo que a
única ação imputada ao ora agravado foi ter solicitado à sua
companheira (corré) a entrega da droga no interior do presídio em
que se encontrava recolhido. Ademais, não há nos autos notícia de
que o réu a tivesse ameaçado, tampouco comprovação de que esse tenha
adquirido os entorpecentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Nesse contexto, o ora agravado não praticou qualquer conduta que
pudesse ser considerada como início do iter criminis do delito de
tráfico de entorpecentes, porquanto a mera solicitação para que
fossem levadas drogas para ele, no interior ao estabelecimento
prisional em que se encontra recolhido, poderia configurar, no
máximo, ato preparatório e, portanto, impunível, mas não ato
executório do delito, seja no núcleo "adquirir", seja nas demais
modalidades previstas no tipo penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO LIMINAR DA
IMPETRAÇÃO, SEM A PRÉVIA OITIVA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL. ALEGADA NULIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO DE EXECUÇÃO.
ITER CRIMINIS NÃO INICIADO. MERA SOLICITAÇÃO. ATIPICIDADE DA
CONDUTA. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do relator a
faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de
recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforme com súmula ou
com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a
contraria. Precedentes
2. A interceptação da droga pelos agentes penitenciários antes de
ser  entregue ao destinatário, recolhido em estabelecimento
prisional, impede a ocorrência da conduta típica do art. 33, caput,
da Lei n. 11.343/2006 na modalidade "adquirir", que viria, em tese,
a ser por esse praticada. Precedentes.
3. Na espécie, extrai-se do acórdão proferido pela Corte a quo que a
única ação imputada ao ora agravado foi ter solicitado à sua
companheira (corré) a entrega da droga no interior do presídio em
que se encontrava recolhido. Ademais, não há nos autos notícia de
que o réu a tivesse ameaçado, tampouco comprovação de que esse tenha
adquirido os entorpecentes.
4. Nesse contexto, o ora agravado não praticou qualquer conduta que
pudesse ser considerada como início do iter criminis do delito de
tráfico de entorpecentes, porquanto a mera solicitação para que
fossem levadas drogas para ele, no interior ao estabelecimento
prisional em que se encontra recolhido, poderia configurar, no
máximo, ato preparatório e, portanto, impunível, mas não ato
executório do delito, seja no núcleo "adquirir", seja nas demais
modalidades previstas no tipo penal.
5. Agravo regimental não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO - CONCRETUDE AO
PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO)
   STJ - <<AgRg no HC 268099>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no HC 324401>>-SP
(NULIDADE - CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO
ANTES DA OITIVA DO PARQUET - MATÉRIA CONSOLIDADA)
   STJ - <<AgRg no HC 514048>>-RS,
         <<EDcl no AgRg no HC 324401>>-SP,
         <<AgRg no HC 518653>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - INEXISTÊNCIA DE ATO DE EXECUÇÃO - ITER CRIMINIS
NÃO INICIADO - ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1937949>>-MG, <<AgRg no REsp 1922955>>-MG,
         <<REsp 1763756>>-MG, <<AgRg no REsp 1676696>>-MG,
         <<HC 152433>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00078
(COM A REDAÇÃO DADA PELA EC N. 45/2004)
- LEG:FED EMC:000045 ANO:2004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A2004-12-08%3B45)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 874298](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56825/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 165212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5958/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 865251](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48710/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** e32252e0e3b6f0dea7f82e40374e0c3f21a14f62b0aa1a2dec0099a66abb027b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e32252e0e3b6f0dea7f82e40374e0c3f21a14f62b0aa1a2dec0099a66abb027b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

