{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47109,"origem":"stj","sha256_origem":"78a4e49ef7930738fa9e92e171269943dea44464461f35ce27a0a1a65dda14db","registro_original":{"id_fonte":"000859646","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"856483","numero_registro":"202303455183","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.\nTRIBUNAL DO JÚRI. QUESITO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO.\nNULIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PRECLUSA. ART. 571 DO\nCPP. 2. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.\nREVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 3.\nAGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. \"Ocorreu a preclusão consumativa, certo que eventuais\nirregularidades havidas na sessão de julgamento - no caso a ausência\nde quesitos que seriam obrigatórios - devem ser impugnadas no\nmomento processual oportuno e registradas na ata da sessão, o que\nnão se verificou no caso sob juízo, em franca não observância do\nartigo 571 do Código de Processo Penal\" (REsp n. 1.903.295/SP,\nRelator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em\n28/2/2023, DJe de 6/3/2023).\n- Ademais, conforme destacado pelo Tribunal de origem, é assente\nnesta Corte Superior o entendimento no sentido de que a resposta\nafirmativa dos jurados quanto à existência do crime de homicídio, na\nforma tentada, torna dispensável a indagação em quesito específico\na respeito da tese de desclassificação, haja vista a\nincompatibilidade entre os quesitos.\n2. No que se refere à alegação no sentido de que a condenação é\ncontrária à prova dos autos, ficou consignado no acórdão impugnado\nque \"as circunstâncias fáticas narradas nos autos e a prova\ntestemunhal produzida convergem para a certeza subjetiva de que a\ndecisão soberana do Júri, tomada por prisma da íntima convicção dos\njurados, não está dissociada do contexto probatório, porquanto\nlastreada em versão verossímil nele contida\".\n- Nesse contexto, verificando-se que a Corte local assentou que a\ncondenação encontra amparo nas provas dos autos, \"uma eventual\nreversão do entendimento anterior demandaria necessariamente amplo\nreexame da matéria fática e probatória, procedimento, a toda\nevidência, incompatível com a via do habeas corpus e do seu recurso\nordinário\". (AgRg no HC n. 650.153/SC, Relator Ministro MESSOD\nAZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023).\n3. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art484","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00484 ART:00571 INC:00008"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADES HAVIDAS NA SESSÃO DE JULGAMENTO - IMEDIATO PROTESTO EM\nATA - DESÍDIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<REsp 1903295>>-SP\n(NULIDADE - HOMICÍDIO TENTADO CONFIRMADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE\nQUESITO ESPECÍFICO QUANTO À DESCLASSIFICAÇÃO - PRESCINDIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 789747>>-GO, <<AgRg no AREsp 1396259>>-PI","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5586aa845309e85f61f2c0f3435b0cf47aff191dae41de2e91de14986a47d3e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
