# Registro público: STJ — 1982859

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4711/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4711.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9f63257a249770e2a33473bf56c97833cb57b5ea697ce3d31579e0770773ab1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CONSTATADA. INDENIZAÇÃO. AÇÃO JULGADA
PROCEDENTE PELA CORTE DE ORIGEM. PRESCRIÇÃO (CC, ART. 200). APURAÇÃO
NA ESFERA CRIMINAL. SÚMULA 7/STJ. ERRO MÉDICO RECONHECIDO COM BASE
NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento jurisprudencial
no sentido de que a aplicação do disposto no art. 200 do Código
Civil de 2002 pode ser afastada quando, nas instâncias ordinárias,
estiver consignada a inexistência de relação de prejudicialidade
entre as esferas cível e criminal ou quando não houver a instauração
de inquérito policial ou de ação penal"(AgInt no AREsp 1.607.936/SP,
Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de
1º.10.2020).
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido, ao rejeitar a preliminar de prescrição,
assinalou estar provado nos autos que, no caso, o fato mereceu
apuração na esfera criminal, o que impediu o fluxo do prazo
prescricional. Rever essa conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem, analisando o conjunto fático-probatório dos
autos, destacando os laudos do Serviço de Verificação de Óbito e
doIML, concluiu pela ocorrência de erro médico, considerando que o
esquecimento da compressa no corpo da paciente desencadeou seu
quadro de piora e consequente óbito; por outro lado, ressaltou a
superficialidade do laudo pericial. Nesse contexto, a fundamentação
contida no aresto estadual é suficiente para respaldar a conclusão
alcançada.
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, "no caso de
responsabilidade civil contratual, decorrente de erro médico, os
juros moratórios devem fluir a partir da citação" (AgInt no AREsp
1.659.434/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma,
DJe de 18.6.2020).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CONSTATADA. INDENIZAÇÃO. AÇÃO JULGADA
PROCEDENTE PELA CORTE DE ORIGEM. PRESCRIÇÃO (CC, ART. 200). APURAÇÃO
NA ESFERA CRIMINAL. SÚMULA 7/STJ. ERRO MÉDICO RECONHECIDO COM BASE
NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento jurisprudencial
no sentido de que a aplicação do disposto no art. 200 do Código
Civil de 2002 pode ser afastada quando, nas instâncias ordinárias,
estiver consignada a inexistência de relação de prejudicialidade
entre as esferas cível e criminal ou quando não houver a instauração
de inquérito policial ou de ação penal"(AgInt no AREsp 1.607.936/SP,
Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de
1º.10.2020).
2. O acórdão recorrido, ao rejeitar a preliminar de prescrição,
assinalou estar provado nos autos que, no caso, o fato mereceu
apuração na esfera criminal, o que impediu o fluxo do prazo
prescricional. Rever essa conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. O Tribunal de origem, analisando o conjunto fático-probatório dos
autos, destacando os laudos do Serviço de Verificação de Óbito e
doIML, concluiu pela ocorrência de erro médico, considerando que o
esquecimento da compressa no corpo da paciente desencadeou seu
quadro de piora e consequente óbito; por outro lado, ressaltou a
superficialidade do laudo pericial. Nesse contexto, a fundamentação
contida no aresto estadual é suficiente para respaldar a conclusão
alcançada.
4. Segundo a jurisprudência desta Corte, "no caso de
responsabilidade civil contratual, decorrente de erro médico, os
juros moratórios devem fluir a partir da citação" (AgInt no AREsp
1.659.434/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma,
DJe de 18.6.2020).
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA
- FALTA DE APURAÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1607936>>-SP
(RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - ERRO MÉDICO - JUROS MORATÓRIOS
TERMO INICIAL - CITAÇÃO)
   STJ - <<AgRg nos EAREsp 687532>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1659434>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1610166>>-BA,
         <<AgInt no REsp 1838224>>-RO
(LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - LAUDO PERICIAL - NÃO VINCULAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1567066>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - REVALORAÇÃO DA PROVA - ERRO DE DIREITO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 970049>>-RO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00200
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art200)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1126604](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8546/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3035998](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158242/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2076290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52203/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** a9f63257a249770e2a33473bf56c97833cb57b5ea697ce3d31579e0770773ab1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** a9f63257a249770e2a33473bf56c97833cb57b5ea697ce3d31579e0770773ab1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 1.946.441 do STJ: ação penal e fundamentação insuficiente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1946441/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1946441%2F)

### [REsp 2.150.770 do STJ: fato apurado no juízo criminal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2150770/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2150770%2F)

### [REsp 2.178.666 do STJ: ação de indenização e erro médico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2178666/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2178666%2F)

