# Registro público: STJ — 856779

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47110/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47110.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cfc1ef12924d0368f069b94c0c9e6f61d3f3a6f5842f200f8ae68332715b2513

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SUSCITADA ILEGALIDADE
DAS PROVAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE
AFASTADA. DENÚNCIA ANÔNIMA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade,
deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam
razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência.
Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à
invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter
certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva
no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do
direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.2. No
presente caso, o ingresso dos policiais no domicílio se deu após o
réu se encaminhar para o interior de sua residência ao avistar a
polícia e, dentro da cozinha do imóvel, onde podia ser visto pelos
policiais, ter confessado haver drogas e m sua geladeira,
autorizando a entrada policial.
- **Item 3 (texto oficial):** Diante do contexto extraído dos autos, não se verifica qualquer
ilegalidade a ser sanada na presente via em decorrência da busca
domiciliar que se deu após o paciente admitir que lá estavam
entorpecentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SUSCITADA ILEGALIDADE
DAS PROVAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE
AFASTADA. DENÚNCIA ANÔNIMA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade,
deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam
razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência.
Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à
invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter
certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva
no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do
direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.2. No
presente caso, o ingresso dos policiais no domicílio se deu após o
réu se encaminhar para o interior de sua residência ao avistar a
polícia e, dentro da cozinha do imóvel, onde podia ser visto pelos
policiais, ter confessado haver drogas e m sua geladeira,
autorizando a entrada policial.
3. Diante do contexto extraído dos autos, não se verifica qualquer
ilegalidade a ser sanada na presente via em decorrência da busca
domiciliar que se deu após o paciente admitir que lá estavam
entorpecentes.
4. Agravo regimental improvido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INEXISTÊNCIA
- FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL - LEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 791630>>-BA,
         <<AgRg nos EDcl no HC 773027>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
