# Registro público: STJ — 854563

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47115/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47115.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8d7de800c822953481c0af110fe2e92944700080e3cef9bc310c8aa7308697e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONFRONTO COM
DEPOIMENTO TESTEMUNHAL PRESENCIAL. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE
CORROBOREM O DEPOIMENTO DA OFENDIDA. PRESENÇA DE MAIS DE UMA VERSÃO
DOS FATOS. IN DUBIO PRO REO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias confirmaram a robustez do conjunto
probatório para sustentar a sentença condenatória e, como se sabe, o
habeas corpus possui limites cognitivos estreitos, que inviabilizam
a incursão na seara probatória. Por isso, os pedidos de absolvição
ou readequação típica do delito imputado, em regra, não podem ser
apreciados por meio do writ, que não se presta ao exame
verticalizado e minucioso do arcabouço fático-probatório.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte já se manifestou, em reiterados julgados, que, nos
crimes sexuais, normalmente cometidos às escondidas, a palavra da
vítima se reveste de especial relevância. Entretanto, é sempre
necessário que tais declarações encontrem respaldo nas demais
evidências amealhadas no curso da persecução criminal.
- **Item 3 (texto oficial):** Neste caso, com a devida vênia, verifico que o depoimento da
vítima não foi corroborado pelos outros elementos de prova. Os
elementos analisados, considerando a estreiteza cognitiva do writ,
não autorizam a manutenção da sentença condenatória, ante a
existência de versões conflitantes,  devendo prevalecer, neste caso,
a aplicação do princípio in dubio pro reo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONFRONTO COM
DEPOIMENTO TESTEMUNHAL PRESENCIAL. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE
CORROBOREM O DEPOIMENTO DA OFENDIDA. PRESENÇA DE MAIS DE UMA VERSÃO
DOS FATOS. IN DUBIO PRO REO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias confirmaram a robustez do conjunto
probatório para sustentar a sentença condenatória e, como se sabe, o
habeas corpus possui limites cognitivos estreitos, que inviabilizam
a incursão na seara probatória. Por isso, os pedidos de absolvição
ou readequação típica do delito imputado, em regra, não podem ser
apreciados por meio do writ, que não se presta ao exame
verticalizado e minucioso do arcabouço fático-probatório.
2. Esta Corte já se manifestou, em reiterados julgados, que, nos
crimes sexuais, normalmente cometidos às escondidas, a palavra da
vítima se reveste de especial relevância. Entretanto, é sempre
necessário que tais declarações encontrem respaldo nas demais
evidências amealhadas no curso da persecução criminal.
3. Neste caso, com a devida vênia, verifico que o depoimento da
vítima não foi corroborado pelos outros elementos de prova. Os
elementos analisados, considerando a estreiteza cognitiva do writ,
não autorizam a manutenção da sentença condenatória, ante a
existência de versões conflitantes,  devendo prevalecer, neste caso,
a aplicação do princípio in dubio pro reo.
4. Agravo regimental provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto
e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PALAVRA ISOLADA DA SUPOSTA VÍTIMA -
IMPRESTABILIDADE PARA FINS DE CONDENAÇÃO - IN DUBIO PRO REO)
   STJ - <<REsp 1254296>>-RS, <<AgRg no AREsp 1118273>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00386 INC:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2036785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165540/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 69065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159776/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
