# Registro público: STJ — 758672

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47117/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47117.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 726e49470ec054995cba30073bf7e3c21f1f9566c7bf13c435719cdd7f5edc6c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859710
- **Número de registro na fonte:** 202202297454
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL.
NULIDADE.  OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES DE AUTORIA APTAS A
FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme a  jurisprudência desta Corte no sentido de que presentes
elementos de prova independentes e suficientes a demonstrar a
autoria do delito, a existência de vício no procedimento de
reconhecimento pessoal não conduz à imediata absolvição.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em análise, ainda que se repute nulo o reconhecimento
pessoal, as instâncias ordinárias afirmaram a existência de provas
suficientes a fundamentar a condenação. Em especial, destacou-se a
prova testemunhal, a confissão extrajudicial do corréu, e a
interceptação telefônica, que estava sendo executada por outros
motivos em relação ao corréu, na qual foram identificados diálogos
que incriminavam o ora agravante.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Regimental no habeas corpus desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL.
NULIDADE.  OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES DE AUTORIA APTAS A
FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É firme a  jurisprudência desta Corte no sentido de que presentes
elementos de prova independentes e suficientes a demonstrar a
autoria do delito, a existência de vício no procedimento de
reconhecimento pessoal não conduz à imediata absolvição.
2. No caso em análise, ainda que se repute nulo o reconhecimento
pessoal, as instâncias ordinárias afirmaram a existência de provas
suficientes a fundamentar a condenação. Em especial, destacou-se a
prova testemunhal, a confissão extrajudicial do corréu, e a
interceptação telefônica, que estava sendo executada por outros
motivos em relação ao corréu, na qual foram identificados diálogos
que incriminavam o ora agravante.
3. Agravo Regimental no habeas corpus desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto
e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 726e49470ec054995cba30073bf7e3c21f1f9566c7bf13c435719cdd7f5edc6c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Interceptação telefônica: quando a escuta é legal](https://wikijuridica.com.br/glossario/interceptacao-telefonica/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A interceptação de comunicações telefônicas depende de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. O art. 3º da Lei 9.296/1996 prevê sua determinação judicial de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação, ou do Ministério Público. Sem decisão judicial prévia e fundamentada, a captação por terceiro não se torna

**Atribuição:** Rafael Toledo · Autorização judicial como condição prévia

- **Âncoras documentais:** interceptacao, telefonica
- **SHA-256 do HTML autoral:** def4f9b271f5bf8e8f83b1d64b4e8218c5a7507bc22085b1fb19e9c6ab86f5da
- **SHA-256 do registro documental:** 726e49470ec054995cba30073bf7e3c21f1f9566c7bf13c435719cdd7f5edc6c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Finterceptacao-telefonica%2F)

