{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47118,"origem":"stj","sha256_origem":"ebe87d9a5ad0bcc6d3d0ccf18498c23b383c304ec77efc2edbbc0bb99c5dbe25","registro_original":{"id_fonte":"000859711","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"144995","numero_registro":"202100944770","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 1º,\nINCISO V, C/C ART. 1º, § 4º, AMBOS DA LEI N. 9.613/98, NA FORMA DO\nART. 71 DO CÓDIGO PENAL - CP. TRANCAMENTO DA  AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA\nDE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AUTOR DO\nCRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. DESNECESSÁRIO SER AUTOR OU PARTÍCIPE\nDO CRIME ANTECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando\nficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a\ntotal ausência de indícios de autoria e prova da materialidade\ndelitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa\nde extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a\ndenúncia por não atender comando do art. 41 do Código de Processo\nPenal - CPP.\n2. O julgado atacado reconheceu a existência de elementos\nprobatórios para o início da persecução criminal, não se cogitando\nde afastar a justa causa. Assim, qualquer conclusão no sentido de\ninexistência de prova apta a embasar o ajuizamento  da ação penal\ndemanda o exame aprofundado de provas, providência incabível no\nâmbito do habeas corpus.\n3. A decisão do Juízo de 1º Grau que afastou a absolvição sumária do\nrecorrente, está devidamente fundamentada, porquanto manteve o\nprosseguimento da ação penal por estarem presentes os requisitos do\nart. 41 do CPP, bem como por não ter a defesa demonstrado a falta de\njusta causa.\n4. Por outro lado, inobstante o recorrente não ter sido denunciado\npelos delitos de corrupção e associação criminosa, não há\ncomprometimento do dolo e do vínculo subjetivo com os demais\ncorréus, uma vez que \"[o] STJ tem entendido ser desnecessário que o\nautor do crime de lavagem de capitais tenha sido autor ou partícipe\ndo delito antecedente, bastando que tenha ciência da origem ilícita\ndos bens e concorra para sua ocultação ou dissimulação. Sem contar\nque a ocultação e a dissimulação podem se protrair no tempo,\nmediante a prática de diversos atos subsequentes, exatamente para\ndar aparência de legalidade às aquisições obtidas de modo ilícito\n(REsp n. 1.829.744/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe\n3/3/2020). [...]\" (RHC n. 154.162/DF, relator Ministro Sebastião\nReis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 1º/8/2022).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto\ne João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AUTOR DO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS - DESNECESSÁRIO SER AUTOR OU\nPARTÍCIPE DO CRIME ANTECEDENTE)\n   STJ - <<RHC 154162>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"040508b1ce22b6300f0bd67540691e0b117f747d21c7708c87041dc5782c47f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
