{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4712,"origem":"stj","sha256_origem":"f245190642de902a60cd0bb80cfe047b0a6fbfe637dee08fbd1d89eab4e46045","registro_original":{"id_fonte":"000817207","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1971969","numero_registro":"202102971159","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.\nCAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Segundo o acórdão no Recurso Repetitivo 1.070.297/PR, para os\ncontratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação\naté a entrada em vigor da Lei 11.977/2009, não havia regra especial\na propósito da capitalização de juros, de modo que incidia a\nrestrição da Lei de Usura (Decreto 22.626/33, art. 4º). Assim, para\ntais contratos, não é válida a capitalização de juros vencidos e não\npagos em intervalo inferior a um ano, permitida a capitalização\nanual, regra geral que independe de pactuação expressa.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626!art4","urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:022626 ANO:1933\n*****  LU-33    LEI DE USURA\n        ART:00004","LEG:FED LEI:011977 ANO:2009","LEG:FED MPR:001963 ANO:2000 EDIÇÃO:17"],"jurisprudencia_citada":"(SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS)\n   STJ - <<REsp 1070297>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 48, 49),\n         <<AgRg no REsp 1118941>>-SP,\n         <<REsp 1095852>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fa2562dc950fce5d6e4505685f8f5f18275f3f44d248fef78c6a6de80ebef618","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
