# Registro público: STJ — 1971969

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4712/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4712.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f245190642de902a60cd0bb80cfe047b0a6fbfe637dee08fbd1d89eab4e46045

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o acórdão no Recurso Repetitivo 1.070.297/PR, para os
contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação
até a entrada em vigor da Lei 11.977/2009, não havia regra especial
a propósito da capitalização de juros, de modo que incidia a
restrição da Lei de Usura (Decreto 22.626/33, art. 4º). Assim, para
tais contratos, não é válida a capitalização de juros vencidos e não
pagos em intervalo inferior a um ano, permitida a capitalização
anual, regra geral que independe de pactuação expressa.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo o acórdão no Recurso Repetitivo 1.070.297/PR, para os
contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação
até a entrada em vigor da Lei 11.977/2009, não havia regra especial
a propósito da capitalização de juros, de modo que incidia a
restrição da Lei de Usura (Decreto 22.626/33, art. 4º). Assim, para
tais contratos, não é válida a capitalização de juros vencidos e não
pagos em intervalo inferior a um ano, permitida a capitalização
anual, regra geral que independe de pactuação expressa.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626!art4, urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS)
   STJ - <<REsp 1070297>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 48, 49),
         <<AgRg no REsp 1118941>>-SP,
         <<REsp 1095852>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEC:022626 ANO:1933
*****  LU-33    LEI DE USURA
        ART:00004
- LEG:FED LEI:011977 ANO:2009
- LEG:FED MPR:001963 ANO:2000 EDIÇÃO:17

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1933-04-07%3B22626%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-07-07%3B11977)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1299952](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8626/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626!art4, urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2189757](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156417/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1611756](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11581/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.086.650 do STJ: sistema financeiro nacional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2086650/) — Citação da mesma norma
