# Registro público: STJ — 176938

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47120/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47120.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92b25cced241d67c2b7282c68052a79124d4c9e880a9281668db8fd6ae2f4c66

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859779
- **Número de registro na fonte:** 202300539916
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. COLABORAÇÃO PREMIADA. CRIME PREVISTO O ART. 317, §1º, DO CÓDIGO PENAL (CORRUPÇÃO PASSIVA). PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS INFORMATIVOS ALÉM DA COLABORAÇÃO PREMIADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. EXISTÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO DO STF. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA EM FAVOR DE COINVESTIGADO A PEDIDO DA PGR EM INQUÉRITO DESMEMBRADO EM RAZÃO DE AUTORIDADE COM FORO DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO. I - Com o advento da Lei n. 13.964/2019 (pacote anticrime), restou posit…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO
PENAL. COLABORAÇÃO PREMIADA. CRIME PREVISTO O ART. 317, §1º, DO
CÓDIGO PENAL (CORRUPÇÃO PASSIVA). PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS
INFORMATIVOS ALÉM DA COLABORAÇÃO PREMIADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS
PROVIDO. EXISTÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO DO STF. REJEIÇÃO DA
DENÚNCIA EM FAVOR DE COINVESTIGADO A PEDIDO DA  PGR EM INQUÉRITO
DESMEMBRADO EM RAZÃO DE AUTORIDADE COM FORO DE PRERROGATIVA DE
FUNÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO.
I - Com o advento da Lei n. 13.964/2019 (pacote anticrime), restou
positivada a vedação de recebimento da denúncia tendo como
fundamento somente as palavras do colaborador, bem como da delação
de fatos que não tenham contado com a participação direta do
delator, conforme atual redação da Lei n. 12.850/13.
II - No presente caso, portanto, constatado que, para além do teor
da colaboração premiada, não houve a demonstração específica e
concreta de que tenha existido o recebimento de vantagem indevida
pelo ora Agravado em razão de função pública alheia, a rejeição da
denúncia, ante a manifesta ilegalidade por falta de justa causa, em
vista da insuficiência de suporte probatório trazido na exordial, é
medida inafastável.
III - Cumpre destacar que, após a decisão agravada, foi proferido
acórdão no Inquérito n. 3.515, no qual, a Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal, por unanimidade, de acordo com o parecer da
Procuradoria Geral da República, decidiu pela rejeição integral da
denúncia oferecida contra parlamentar coinvestigado.
IV - Tendo em vista que as supostas condutas imputadas aos agentes
estariam interligadas, uma vez desconstituída a narrativa acusatória
pelo Pretório Excelso no que se refere à imputação em face do
parlamentar, as premissas que alicerçam a denúncia oferecida em
desfavor do Agravado também não mais subsistem.
V - Neste agravo regimental, não foram apresentados argumentos
capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão pela
qual deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios e
jurídicos fundamentos, bem como pela superveniência da decisão do
STF em favor do parlamentar, transitada em julgado em 08/08/2023.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 92b25cced241d67c2b7282c68052a79124d4c9e880a9281668db8fd6ae2f4c66
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Colaboração premiada: como funciona a delação premiada](https://wikijuridica.com.br/glossario/colaboracao-premiada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Perdão judicial, redução de pena de um a dois terços, ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos são os benefícios que o mesmo art. 4º autoriza o juiz a conceder. A escolha entre eles considera a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso, além da eficácia real da colaboração prestada — quanto mais decisiva a informação, maior tende a ser o benefício.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Benefícios possíveis para quem colabora

- **Âncoras documentais:** colaboracao, premiada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8a33ef79680342f1e55159091059aef473255f18c4097b2e5a843d041d3f04a8
- **SHA-256 do registro documental:** 92b25cced241d67c2b7282c68052a79124d4c9e880a9281668db8fd6ae2f4c66
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcolaboracao-premiada%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 176938 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 92b25cced241d67c2b7282c68052a79124d4c9e880a9281668db8fd6ae2f4c66
- **SHA-256 do comentário:** e1c652060c84bd44a5765a999a13af8ec54ac557e6f45e51bb1bae1dbb150d86
