# Registro público: STJ — 742084

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47121/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47121.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd68c0b06a1cf7f3d0b0ec76b26fd9dec64b617a146f4f429e65fcc7921eaa94

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 474/2022 DO CNJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO COM RECOMENDAÇÃO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - O art. 674 do CPP e o art. 105 da LEP são expressos no s…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR
RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO
AUTOMOTOR. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO
DA PENA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS PELA
CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM
JULGADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.  474/2022 DO CNJ.
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO COM RECOMENDAÇÃO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - O art. 674 do CPP e o art. 105 da LEP são expressos no sentido
de que a guia de recolhimento para a execução penal somente será
expedida após o trânsito em julgado da sentença que aplicar pena
privativa de liberdade. Nesse compasso, insta consignar que o
processo de execução penal definitiva, como regra geral, só terá
início com a autuação e registro da guia de recolhimento.
III - Convém registrar que, após a edição da Resolução n. 474/2002
do Conselho Nacional de Justiça, a Quinta e Sexta Turmas desta
Corte, em alteração de entendimento anteriormente sedimentado,
passaram a admitir a intimação do condenado a cumprir pena em regime
inicial aberto ou semiaberto, para que dê início ao cumprimento da
pena sem que necessariamente seja expedido e cumprido o mandado de
prisão.
IV - No caso dos autos, a condenação transitou em julgado na data de
26/03/2019 (fl. 55), portanto, em data anterior à vigência da
Resolução 474/2022 do CNJ, publicada no DJe de 12/09/2022, razão
pela qual a instância originária sequer analisou a possibilidade de
sua aplicação, como se extrai do ato indigitado de coator (HC n.
2058857-39.2022.8.26.0000, julgado em 10/05/2022 - fls. 53-60) ou
mesmo a possibilidade de concessão de qualquer benefício (como
prisão domiciliar), objetos da presente impetração, de maneira que
sua análise diretamente por esta Corte Superior fica
impossibilitada, sob pena de indevida supressão de instância.
Precedentes.
V - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte
Superior.
Agravo regimental desprovido, com recomendação de intimação do
condenado, nos termos da Resolução n. 474/2002 do Conselho Nacional
de Justiça, caso o mandado de prisão ainda não tenha sido cumprido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - APENADO DEFINITIVO EM REGIME ABERTO OU SEMIABERTO
- PRÉVIA INTIMAÇÃO À EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 790536>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000474 ANO:2022
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00674
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00105

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art674)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 855296](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59802/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 168228](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62161/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 775631](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44365/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** bd68c0b06a1cf7f3d0b0ec76b26fd9dec64b617a146f4f429e65fcc7921eaa94
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

