{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47129,"origem":"stj","sha256_origem":"f5274f3a1087bbec39860a7c6614fc2cf4f7504bb19b071bd0a79de7640575c6","registro_original":{"id_fonte":"000859790","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"181206","numero_registro":"202301650956","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADA.\nCONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DA\nPRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AUSÊNCIA DE\nCONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA.  RÉU FORAGIDO.\nINCOMPATIBILIDADE ENTRE A NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM\nLIBERDADE E O REGIME SEMIABERTO. EXCEPCIONALIDADE. RÉU FORAGIDO. E\nNECESSIDADE DE INTERROMPER AS PRÁTICAS DELITIVAS.  RECURSO\nDESPROVIDO.\n1. Quanto aos fundamentos da custódia preventiva, verifica-se que o\npresente recurso em habeas corpus traz pedido idêntico ao formulado\nno RHC 166.914/MG, ao qual neguei provimento na parte conhecida,\ndecisão confirmada no julgamento do agravo regimental, julgado em\n28/11/2022. Assim, diante de inadmissível reiteração de pedidos,\nobstaculizado o conhecimento do  recurso no ponto.\n2. Cumpre registrar que \"[...] A manutenção da segregação cautelar,\nquando da sentença condenatória, não requer fundamentação exaustiva,\nsendo suficiente a afirmação de que permanecem intactos os motivos\nensejadores da custódia cautelar, desde que aquela anterior decisão\nesteja, de fato, fundamentada, como ocorreu na espécie sub judice.\n[...]\" (AgRg no HC n. 783.309/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023).\n3. A contemporaneidade não está restrita à época da prática do\ndelito, e sim da verificação da necessidade no momento de sua\ndecretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em um período\npassado. Outrossim, ainda não houve o cumprimento do mandado de\nprisão, encontrando-se o réu foragido desde a decretação da prisão,\nainda no início da ação penal, sendo certo que \"a fuga constitui o\nfundamento da cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a\nalegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de\nrevogar a segregação provisória\" (AgRg no RHC 133.180/SP, Rel.\nMinistra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 24/8/2021).\n4. A fixação do modo prisional semiaberto inviabiliza a negativa do\ndireito do recurso em liberdade, salvo quando constatada\ncircunstância excepcional que demonstre a imprescindibilidade da\nprisão preventiva, ocasião em que deverá ser compatibilizada a\nsegregação com o regime intermediário. Na hipótese, constata-se a\nexistência de excepcionalidade que autoriza a compatibilização de\nregime, considerando-se a necessidade de interromper as práticas\ndelitivas bem como o fato de o réu estar foragido.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto\ne João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4062316b3fc7fb1afa17443de6f16892afb8402de6a76c5658f0593b9c10e01f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
