{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47131,"origem":"stj","sha256_origem":"2dfddd20ad5df5db746c5765d19f68de02deb59cfa1cb1090e2521a9a798d573","registro_original":{"id_fonte":"000859798","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"846185","numero_registro":"202302875305","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE OFERECIMENTO DE\nACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE\nRETROATIVIDADE IRRESTRITA DA NORMA. INAPLICÁVEL. PRECEDENTES.\nINSTRUÇÃO ENCERRADA. AGRAVANTE CONDENADO EM SEGUNDO GRAU.\nPRECEDENTES. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT E AUSÊNCIA DE ACÓRDÃO\nTRATANDO DA MATÉRIA. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N.\n182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior,\ncumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos\nestabelecidos na decisão agravada.\nII - Assente nesta Corte que, como regra geral, considerada a\nnatureza híbrida da norma e diante do princípio tempus regit actum,\na impossibilidade de aplicação do instituto do acordo de não\npersecução penal in casu se soluciona pela própria inviabilidade de\nretroatividade irrestrita do Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019)\nneste ponto. Precedentes.\nIII - No caso, a data do recebimento da denúncia não se pode\nprecisar pela instrução deficiente dos autos. De qualquer forma,\nencerrada a instrução, o agravante já foi condenado até mesmo em\nsegundo grau, tendo sido lhe imposta a pena de 6 anos e 8 meses de\nreclusão, a ser descontada no regime inicial semiaberto. Nesse\ncontexto, encerrada a instrução, não há mais falar em aplicação do\ninstituto, por terem se esvaziado os seus fins e o seu sentido\nmaior. Precedente.\nIV - Não se olvide ainda a inexistência de um acórdão sobre a\nmatéria, pois a Corte a quo sequer foi provocada - tudo o que\nimpende reconhecer o impeditivo da indevida supressão de instância.\nPrecedentes.\nV - Por derradeiro, os argumentos ainda atraem a Súmula n. 182 desta\nCorte Superior.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.964/2019)"],"jurisprudencia_citada":"(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ACUSADO JÁ SENTENCIADO E COM\nCONDENAÇÃO CONFIRMADA NA ORIGEM - INAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 735425>>-MS, <<AgRg no HC 813496>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"31c3d56c57a9e256fb29f0eac20f610a28ba86660eae64e05f97ff8d4c778c98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
