{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47136,"origem":"stj","sha256_origem":"1aa2196c91f73d9f6602ecddff2afc5cbc77a35c046f74bb20e5d08e9e84b2e6","registro_original":{"id_fonte":"000859854","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"822251","numero_registro":"202301535022","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nAO NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. BUSCA\nPESSOAL E VEICULAR. ART. 244 DO CPP. FUNDADAS SUSPEITAS.\nINEXISTÊNCIA DE PATENTE.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL.  VIOLAÇÃO DE\nDOMICÍLIO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA\nEXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. Assim como a busca pessoal, a abordagem e busca veicular deve\nobedecer ao disposto no art. 240 do Código de Processo Penal, ou\nseja, para as diligências é necessária a presença de fundada\nsuspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de\ndrogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.\n2. Na hipótese dos autos, as diligências que culminaram com a\nabordagem do réu tiveram início a partir do momento em que os\npoliciais militares receberam informações de que dois automóveis que\nvinham da cidade de Ribeirão Preto/SP estavam transportando drogas,\ncom especificação dos modelos, cores e placas dos veículos. Ao\nlocalizarem os automóveis transitando na via pública da cidade de\nBarretos/SP, os agentes lograram abordar os seus ocupantes, ocasião\nem que o agravante quebrou seu aparelho celular e o jogou no chão.\nNo interior do automóvel ocupado pelo réu, foram localizados R$\n1.955,00 em espécie e dois tijolos de maconha escondidos no forro do\nassoalho. Consta, ainda, que no segundo veículo foi apreendido\noutro tijolo de maconha,  localizado debaixo do banco do motorista.\n3. Resguardados os limites cognitivos da ação mandamental, por ora,\nvislumbra-se que a atuação dos policiais foi precedida de fundadas\nsuspeitas quanto à ocorrência de flagrante delito, não se\nconstatando ilegalidade patente que resulte na anulação das provas\narrecadadas, nos termos do art. 157 do CPP, resguardada a\npossibilidade de discussão aprofundada da matéria perante o Juízo\nprocessante.\n4. A fim de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias a\nrespeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a busca pessoal,\nseria necessário aprofundado revolvimento fático-probatório,\nprocedimento vedado na via estreita do habeas corpus.\n5. A alegada violação de domicílio por parte dos policiais não foi\narguida na inicial do presente habeas corpus. Vedada a inovação\nrecursal, não deve ser conhecido o agravo regimental nesse ponto.\n6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto\ne João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8df981eac60b424828052b7c4bb5359deab374639a86ef9c9fd5ccce73957f64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
