# Registro público: STJ — 798776

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47143/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47143.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9a33cd95aea6c5ae4894e67c47b23925df1c04f74a6eb92f5e0edb7cbf4891e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859880
- **Número de registro na fonte:** 202300209927
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PLEITO DE
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA
CONTRA A VÍTIMA. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.
PROPORCIONALIDADE NO INCREMENTO PELOS ANTECEDENTES. AUMENTO DE 1/6
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE. JUSTIFICATIVA IDÔNEA.
PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 DO CÓDIGO
PENAL - CP. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A ATENUAÇÃO DA PENA.
REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na situação dos autos, além do arrebatamento da coisa, houve o
emprego de violência contra a vítima, estando, pois, correta a
classificação no tipo penal do crime de roubo.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, foram arrolados elementos concretos e não inerentes ao
tipo penal para elevação da pena-base, não havendo falar em
ilegalidade da dosimetria, pois observado o disposto no art. 59 do
Código Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto aos antecedentes, verifica-se que há proporcionalidade no
incremento da reprimenda, cujo aumento por esse vetor foi em 1/6
acima do mínimo legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Além disso, "personalidade é o conjunto de características
psicológicas que determinam o padrão de pensar, sentir e agir, ou
seja, a individualidade pessoa e social de determinada pessoa.
Refere-se ao seu caráter como pessoa humana. Serve para demonstrar a
índole do agente, seu temperamento. São os casos de sensibilidade,
controle emocional, predisposição agressiva, discussões antecipadas,
atitudes precipitadas, dentre outras" (SCHMITT, Ricardo Augusto.
Sentença Penal Condenatória - 8ª ed. - 2ª tiragem - Salvador:
JusPodivm, 2014. p. 130). Nessa direção, o fato do réu ter assaltado
vítima que, momentos antes, deu-lhe alimento e dinheiro, demonstra
a má índole do paciente, sendo, pois, justificativa idônea para o
incremento da reprimenda básica.
- **Item 5 (texto oficial):** A Corte de origem, diante das circunstâncias do caso concreto,
justificou a ausência dos requisitos para a aplicação da atenuante
inominada. Dessa forma, a mudança desse entendimento demandaria
revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado na via do writ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PLEITO DE
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA
CONTRA A VÍTIMA. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.
PROPORCIONALIDADE NO INCREMENTO PELOS ANTECEDENTES. AUMENTO DE 1/6
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE. JUSTIFICATIVA IDÔNEA.
PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 DO CÓDIGO
PENAL - CP. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A ATENUAÇÃO DA PENA.
REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na situação dos autos, além do arrebatamento da coisa, houve o
emprego de violência contra a vítima, estando, pois, correta a
classificação no tipo penal do crime de roubo.
2. No caso, foram arrolados elementos concretos e não inerentes ao
tipo penal para elevação da pena-base, não havendo falar em
ilegalidade da dosimetria, pois observado o disposto no art. 59 do
Código Penal.
3. Quanto aos antecedentes, verifica-se que há proporcionalidade no
incremento da reprimenda, cujo aumento por esse vetor foi em 1/6
acima do mínimo legal.
4. Além disso, "personalidade é o conjunto de características
psicológicas que determinam o padrão de pensar, sentir e agir, ou
seja, a individualidade pessoa e social de determinada pessoa.
Refere-se ao seu caráter como pessoa humana. Serve para demonstrar a
índole do agente, seu temperamento. São os casos de sensibilidade,
controle emocional, predisposição agressiva, discussões antecipadas,
atitudes precipitadas, dentre outras" (SCHMITT, Ricardo Augusto.
Sentença Penal Condenatória - 8ª ed. - 2ª tiragem - Salvador:
JusPodivm, 2014. p. 130). Nessa direção, o fato do réu ter assaltado
vítima que, momentos antes, deu-lhe alimento e dinheiro, demonstra
a má índole do paciente, sendo, pois, justificativa idônea para o
incremento da reprimenda básica.
5. A Corte de origem, diante das circunstâncias do caso concreto,
justificou a ausência dos requisitos para a aplicação da atenuante
inominada. Dessa forma, a mudança desse entendimento demandaria
revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado na via do writ.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto
e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00157

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art157)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1004475](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103509/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2899143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110297/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 749134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69387/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d9a33cd95aea6c5ae4894e67c47b23925df1c04f74a6eb92f5e0edb7cbf4891e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

