# Registro público: STJ — 841448

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47146/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47146.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** faff9169ebb89bf020fd282e44119f8a0cb88d2cc92bf5630745c736d3dafb60

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO
INDEFERIDO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. FALTA DISCIPLINAR
GRAVE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE
AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, entendeu pelo indeferimento do benefício em
razão do não cumprimento do requisito subjetivo por parte do
paciente, evidenciado pelas múltiplas faltas cometidas. Esta Corte
Superior possui entendimento no sentido de que não se aplica limite
temporal à análise do requisito subjetivo necessário aos benefícios
da execução, devendo ser analisado todo o período de execução da
pena, salvo expressa disposição legal, a fim de se averiguar o
mérito do apenado.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO
INDEFERIDO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. FALTA DISCIPLINAR
GRAVE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE
AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, entendeu pelo indeferimento do benefício em
razão do não cumprimento do requisito subjetivo por parte do
paciente, evidenciado pelas múltiplas faltas cometidas. Esta Corte
Superior possui entendimento no sentido de que não se aplica limite
temporal à análise do requisito subjetivo necessário aos benefícios
da execução, devendo ser analisado todo o período de execução da
pena, salvo expressa disposição legal, a fim de se averiguar o
mérito do apenado.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto
e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - LIMITE TEMPORAL NA ANÁLISE DO REQUISITO SUBJETIVO
DO REEDUCANDO - DESCABIMENTO - VALORAÇÃO DE TODO PERÍODO DE PENA)
   STJ - <<AgRg no HC 729514>>-RS
(EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - REQUISITO SUBJETIVO - BOM
COMPORTAMENTO CARCERÁRIO - IMPRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 716294>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** faff9169ebb89bf020fd282e44119f8a0cb88d2cc92bf5630745c736d3dafb60
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

