# Registro público: STJ — 854416

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47148/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47148.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a68752c93c4ef86525b03b326d35c3612cd4734d0b21bb0de0a18583790b29e5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO
CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUSPENSÃO DA
HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO A UTOMOTOR OU SUSPENSÃO DO
DIREITO DE ADQUIRÍ-LA. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA PENA
ACESSÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA OU AMEAÇA À LIBERDADE DE
LOCOMOÇÃO. INCABÍVEL A APRECIAÇÃO DA PRETENSÃO EM SEDE DE HABEAS
CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mostra-se incabível a apreciação da pretensão, visto que a pena
acessória de suspensão da habilitação não caracteriza ofensa ou
ameaça à liberdade de locomoção do paciente.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO
CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUSPENSÃO DA
HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO A UTOMOTOR OU SUSPENSÃO DO
DIREITO DE ADQUIRÍ-LA. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA PENA
ACESSÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA OU AMEAÇA À LIBERDADE DE
LOCOMOÇÃO. INCABÍVEL A APRECIAÇÃO DA PRETENSÃO EM SEDE DE HABEAS
CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Mostra-se incabível a apreciação da pretensão, visto que a pena
acessória de suspensão da habilitação não caracteriza ofensa ou
ameaça à liberdade de locomoção do paciente.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto
e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR - OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no RHC 138315>>-RJ, <<HC 383225>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
