# Registro público: STJ — 1999528

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4715/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4715.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5548664fe66d78060522bfa94060827cd132273999ac5cd65402b8a5e96b001

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. JULGAMENTO DE RECURSO
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL Nº 1.816.482/SP.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COM O CASO CONCRETO. JULGAMENTO. PEDIDO DE
SUSPENSÃO PREJUDICADO.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem concluiu acertadamente que a questão debatida
no Recurso Repetitivo nº 1.816.482/SP ("condições assistenciais e de
custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários
inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998") é distinta da
do caso concreto, tratando de pedido de manutenção de assistência
médico-hospitalar pela agravante ou outra operadora, nos termos de
seu estatuto e independente da existência da CASSI.
- **Item 2 (texto oficial):** O pedido relacionado à suspensão do feito encontra-se prejudicado
diante do julgamento do referido repetitivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. JULGAMENTO DE RECURSO
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL Nº 1.816.482/SP.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COM O CASO CONCRETO. JULGAMENTO. PEDIDO DE
SUSPENSÃO PREJUDICADO.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem concluiu acertadamente que a questão debatida
no Recurso Repetitivo nº 1.816.482/SP ("condições assistenciais e de
custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários
inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998") é distinta da
do caso concreto, tratando de pedido de manutenção de assistência
médico-hospitalar pela agravante ou outra operadora, nos termos de
seu estatuto e independente da existência da CASSI.
2. O pedido relacionado à suspensão do feito encontra-se prejudicado
diante do julgamento do referido repetitivo.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EX-EMPREGADOS APOSENTADOS - PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO
- CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO)
   STJ - <<REsp 1816482>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1034)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00031

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art31)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2021425](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132634/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2101111](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132223/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2259189](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131648/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
