{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47151,"origem":"stj","sha256_origem":"b2708b12feefd828280b0abf8a44f50d779e6fa18f3b8b7b0bc41f4016dc065d","registro_original":{"id_fonte":"000859935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"826997","numero_registro":"202301834351","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nHABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DESCRITO NO ART. 35 DA LEI DE\nDROGAS. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO\nATESTADA PELA CORTE DE ORIGEM. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.\n11.343/06, FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO E SUBSTITUIÇÃO\nDA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRIVAS DE DIREITOS. PLEITOS\nPREJUDICADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\nI - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão\nembargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser\nsanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro\nmaterial, consoante entendimento preconizado pela doutrina e\njurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou\nmodificação da decisão embargada.\nII - No caso concreto, bem verdade, o que se vislumbra é a\nirresignação do  embargante com o resultado do julgamento, haja\nvista não ter apontado nenhum vício concreto viável na decisão ora\nrecorrida.\nIII - In casu, verifica-se que os argumentos apresentados não\ndemonstram a busca por qualquer saneamento; mas, sim, a revisão do\nmérito - o que não é permitido nesta via.\nIV - Como relatado na decisão agravada, a Corte  de origem, diante\ndo contexto de fatos e provas dos autos, chegou à conclusão de ser\ninegável a prática do crime de associação para o tráfico de drogas,\ndestacando \"as circunstâncias do caso em concreto, o entorpecente\napreendido, a balança de precisão, o montante em dinheiro\nencontrado, sem origem lícita comprovada, os depoimentos policiais,\nas mensagens trocadas entre as pessoas relacionadas na investigação\npolicial, possível concluir que o réu exercia a traficância, de\nmaneira associada, devendo a sentença ser mantida\" (fl. 15).\nV - Ressalta-se, ainda, que a pretendida reforma do acórdão ora\natacado, com pedido de reavaliação de todo o conjunto\nfático-probatório para que haja a absolvição do paciente, e qualquer\nincursão que escape a moldura fática ora apresentada, demandaria\ninegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os\nestreitos lindes deste átrio processual, ação constitucional de rito\ncélere e de cognição sumária.\nVI -  De mais a mais, mantida a condenação do paciente pelo crime de\nassociação para o tráfico de entorpecentes (art. 35 da LAD), é\nincabível a aplicação do redutor por ausência de preenchimento dos\nrequisitos legais, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas,\ntendo em vista a exigência de demonstração da estabilidade e\npermanência no narcotráfico para a configuração do referido delito.\nVII - Nesse contexto, sendo inaplicável o tráfico privilegiado,\nrestam prejudicados os pedidos de abrandamento de regime e de\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos.\nEmbargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2b8bc67f2c9b9edca867ccf6899f564bcb66a63fbd4e6a0ed852d973c802f9e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
