# Registro público: STJ — 847577

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47152/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47152.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8bbdab063e325035dadcbecb0c0c38afdd93f2444137b2b0dc1c233a7483f513

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS NOS DECLARAÇÃO NO HABEAS CO
RPUS. REGIME FECHADO. MEDIDA INTEGRATIVA RECEBIDA COMO AGRAVO
REGIMENTAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.  SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão referente ao pleito de absolvição do paciente não foi d
ebatida no acórdão atacado, o qual somente resolveu a apelação do
Parquet que buscava a majoração da pena, sendo que este Tribunal
Superior encontra-se, destarte, impedido de pronunciar-se a
respeito, sob pena de se incorrer em indevida supressão de
instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, o qual
é desprovido.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS NOS DECLARAÇÃO NO HABEAS CO
RPUS. REGIME FECHADO. MEDIDA INTEGRATIVA RECEBIDA COMO AGRAVO
REGIMENTAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.  SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A questão referente ao pleito de absolvição do paciente não foi d
ebatida no acórdão atacado, o qual somente resolveu a apelação do
Parquet que buscava a majoração da pena, sendo que este Tribunal
Superior encontra-se, destarte, impedido de pronunciar-se a
respeito, sob pena de se incorrer em indevida supressão de
instância.
 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, o qual
é desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto
e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
