# Registro público: STJ — 862921

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-07
- **Publicação:** 2023-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47156/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47156.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb24a5b83516c0200aae3a8ed483db637f428f0a15e436c3ac33f08489efa854

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859954
- **Número de registro na fonte:** 202303810355
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
INDEFERIMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU. REQUISITOS
DO BENEFÍCIO LEGAL. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NO WRIT. INOVAÇÃO
RECURSAL. REMESSA DOS AUTOS PARA A INSTÃNCIA SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. PEDIDO DE REVISÃO A SER FORMULADO PERANTE O JUÍZO, O QUAL
PODERÁ REJEITAR O ENVIO DOS AUTOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS OBJETIVOS PARA A CELEBRAÇÃO DO AJUSTE. AGRAVO REGIMENTAL
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O objeto do habeas corpus impetrado nesta Corte Superior
consistiu na tese de que, diante da recusa do membro do Ministério
Público de primeiro grau em ofertar o Acordo de Não Persecução
Penal, deveria o juiz remeter os autos à instância superior do
Ministério Público. Desse modo, a discussão, no agravo regimental,
do preenchimento dos requisitos do ANPP representa verdadeira
inovação recursal, o que é vedado.
- **Item 2 (texto oficial):** Uma vez exercido o direito de solicitar a revisão, cabe ao Juízo
avaliar, com base nos fundamentos apresentados pelo Parquet, se a
recusa em propor o ajuste foi motivada pela ausência de algum dos
requisitos objetivamente previstos em lei e, somente em caso
negativo, determinar a remessa dos autos ao Procurador-Geral (HC n.
664.016/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
14/12/2021, DJe de 17/12/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, a recusa do Ministério Público no oferecimento
do acordo de não persecução penal teve por fundamento o fato do
investigado possuir outras anotações criminais (requisito objetivo),
o que impede a remessa dos autos à instância superior do Ministério
Público.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
INDEFERIMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU. REQUISITOS
DO BENEFÍCIO LEGAL. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NO WRIT. INOVAÇÃO
RECURSAL. REMESSA DOS AUTOS PARA A INSTÃNCIA SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. PEDIDO DE REVISÃO A SER FORMULADO PERANTE O JUÍZO, O QUAL
PODERÁ REJEITAR O ENVIO DOS AUTOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS OBJETIVOS PARA A CELEBRAÇÃO DO AJUSTE. AGRAVO REGIMENTAL
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O objeto do habeas corpus impetrado nesta Corte Superior
consistiu na tese de que, diante da recusa do membro do Ministério
Público de primeiro grau em ofertar o Acordo de Não Persecução
Penal, deveria o juiz remeter os autos à instância superior do
Ministério Público. Desse modo, a discussão, no agravo regimental,
do preenchimento dos requisitos do ANPP representa verdadeira
inovação recursal, o que é vedado.
2. Uma vez exercido o direito de solicitar a revisão, cabe ao Juízo
avaliar, com base nos fundamentos apresentados pelo Parquet, se a
recusa em propor o ajuste foi motivada pela ausência de algum dos
requisitos objetivamente previstos em lei e, somente em caso
negativo, determinar a remessa dos autos ao Procurador-Geral (HC n.
664.016/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
14/12/2021, DJe de 17/12/2021).
3. No caso dos autos, a recusa do Ministério Público no oferecimento
do acordo de não persecução penal teve por fundamento o fato do
investigado possuir outras anotações criminais (requisito objetivo),
o que impede a remessa dos autos à instância superior do Ministério
Público.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art129, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINISTÉRIO PÚBLICO - ACORDO DE PERSECUÇÃO PENAL NÃO OFERECIDO -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 130587>>-SP
(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - REMESSA  DOS  AUTOS  PARA  A
INSTÃNCIA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO)
   STF - [[HC 194677]]-SP
(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - RECUSA EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES
OBJETIVAS DO ART. 28-A DO CPP - REMESSA DOS AUTOS PARA A INSTÃNCIA
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 181537>>-SC,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 2048216>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A PAR:00014
(ART. 28-A, §14, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00129 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art129](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art129)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2039021](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37958/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art129, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1942402](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34339/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art129, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 67919](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24660/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art129, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fb24a5b83516c0200aae3a8ed483db637f428f0a15e436c3ac33f08489efa854
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

