# Registro público: STJ — 2065068

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-07
- **Publicação:** 2023-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47158/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47158.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 584fe711d5abfedf4d8fc507fe0afb553f13d5eda9a9010c120fb0924bf89cbd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INVIABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. HISTÓRICO DE PRÁTICA DE ATO
INFRACIONAL GRAVE E RECENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente,
todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons
antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar
organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um
sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso
concreto.
2 Prevaleceu na Terceira Seção, para fins de consolidação
jurisprudencial, o entendimento no sentido de que o histórico
infracional pode ser considerado para afastar a minorante prevista
no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de fundamentação
idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas
quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente
documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal de
tais atos com o crime em apuração (EREsp n. 1.916.596/SP, relator
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, relatora para acórdão Ministra Laurita
Vaz, Terceira Seção, julgado em 8/9/2021, DJe de 4/10/2021).
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a negativa da incidência da minorante prevista no §
4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 está fundada na presença de
anotações neg pela prática de dois atos infracionais, um análogo ao
tráfico de drogas, sendo-lhe aplicadas medidas socioeducativas,
estando o envolvido, inclusive em cumprimento de tais medidas, e
quando preso em flagrante pela prática do delito em comento, havia
acabado de completar 18 anos, o que denota a dedicação do agente à
atividade delitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Nesse contexto, verificada a presença de contemporaneidade entre
os atos infracionais referenciados no acórdão, que envolvem a
prática de tráfico de drogas, não é possível desconstituir a
conclusão da Jurisdição ordinária sobre a dedicação do acusado à
atividade criminosa e, por conseguinte, reconhecer a causa de
redução de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INVIABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. HISTÓRICO DE PRÁTICA DE ATO
INFRACIONAL GRAVE E RECENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente,
todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons
antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar
organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um
sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso
concreto.
2 Prevaleceu na Terceira Seção, para fins de consolidação
jurisprudencial, o entendimento no sentido de que o histórico
infracional pode ser considerado para afastar a minorante prevista
no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de fundamentação
idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas
quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente
documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal de
tais atos com o crime em apuração (EREsp n. 1.916.596/SP, relator
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, relatora para acórdão Ministra Laurita
Vaz, Terceira Seção, julgado em 8/9/2021, DJe de 4/10/2021).
Precedentes.
3. Na hipótese, a negativa da incidência da minorante prevista no §
4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 está fundada na presença de
anotações neg pela prática de dois atos infracionais, um análogo ao
tráfico de drogas, sendo-lhe aplicadas medidas socioeducativas,
estando o envolvido, inclusive em cumprimento de tais medidas, e
quando preso em flagrante pela prática do delito em comento, havia
acabado de completar 18 anos, o que denota a dedicação do agente à
atividade delitiva.
4. Nesse contexto, verificada a presença de contemporaneidade entre
os atos infracionais referenciados no acórdão, que envolvem a
prática de tráfico de drogas, não é possível desconstituir a
conclusão da Jurisdição ordinária sobre a dedicação do acusado à
atividade criminosa e, por conseguinte, reconhecer a causa de
redução de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGISTROS POR ATOS INFRACIONAIS -
GRAVIDADE FÁTICA E CORRELAÇÃO TEMPORAL)
   STJ - <<EREsp 1916596>>-SP, <<AgRg no AREsp 2162666>>-SP,
         <<AgRg no HC 808981>>-SP, <<AgRg no HC 805787>>-SP,
         <<AgRg no HC 815812>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2091421](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48433/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

