{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47162,"origem":"stj","sha256_origem":"aa5b61aa2dc45995b0273027f70927a88e37777a72cfc96689f27ce37a02f5d6","registro_original":{"id_fonte":"000859960","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2400689","numero_registro":"202302290211","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-11-07","data_publicacao":"2023-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO.  FRAÇÃO\nADOTADA. RAZOABILIDADE. MAJORANTES. ART. 2º, §§ 2º E 4º, I, DA LEI\nN. 12.850/2013. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A APLICAÇÃO\nSUCESSIVA.  DECOTE DO INCREMENTO DE ¼ PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Considerando o silêncio do legislador, a doutrina e a\njurisprudência estabeleceram dois critérios de incremento da\npena-base, por circunstância judicial valorada negativamente, sendo\no primeiro de 1/6 (um sexto) da mínima estipulada, e outro de 1/8\n(um oitavo), a incidir sobre o intervalo de condenação previsto no\npreceito secundário do tipo penal incriminador (ut, AgRg no AgRg nos\nEDcl no AREsp 1.617.439/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK,\nQuinta Turma, DJe 28/9/2020). Precedentes: AgRg no REsp\n1.986.657/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta\nTurma, julgado em 5/4/2022, DJe 11/4/2022; AgRg no AREsp\n1.995.699/SP, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador convocado\ndo TJDFT), Quinta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe 19/4/2022.\n2. Não sendo tais parâmetros obrigatórios, porque o que se exige das\ninstâncias ordinárias é a fundamentação para a majoração da pena em\npatamar superior, a fração aplicada pouco inferior a 1/6 da pena\nmínima não viola o art. 59 do Código Penal.\n3. O Tribunal não declinou fundamento concreto para justificar a\naplicação sucessiva do aumento de ¼ pela causa de aumento do art.\n2º, §2º, da Lei n. 12.850/2013 e, na sequência, de 1/3 com\nfundamento\nno art. 2º, §4º, I, da Lei n. 12.850/2013, devendo ser decotado o\nincremento de ¼ pelo emprego de arma de fogo (2º, §2º, da Lei n.\n12.850/2013), na medida em que \"a interpretação correta do art. 68,\nparágrafo único, do Código Penal, permite a aplicação de duas causas\nde aumento quando existe fundamentação concreta para tanto\" (AgRg\nno REsp n. 1.925.984/PR, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,\nSexta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00068 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(PENA-BASE - INCREMENTO - MODULAÇÃO - UM SEXTO DA SANÇÃO MÍNIMA\nESTIPULADA OU UM OITAVO ENTRE O INTERVALO DAS PENAS)\n   STJ - <<AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 1617439>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1986657>>-DF, <<AgRg no AREsp 1995699>>-SP,\n         <<AgRg no HC 666499>>-RJ,\n         <<AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 854538>>-RS\n(CONCURSO DE MAJORANJES - POSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA -\nIMPRESCINDIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1925984>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"51485d2c3daa80c9cc9b39c083d97a512b10e79a222ebb74356bd76bb10390a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
