# Registro público: STJ — 2337986

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-07
- **Publicação:** 2023-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cdb4905b99afbb736feefa086b3549a3a8abf763c7be8c40c0f2e2888d118319

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859962
- **Número de registro na fonte:** 202301108815
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIMES SEXUAIS. ART. 215 DO CP, NA VIGÊNCIA DA LEI
12.015/2009. VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA DA VÍTIMA. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Paras os crimes sexuais cometidos na vigência da Lei n.
12.015/2009, a ação penal é publica condicionada à representação nos
casos em que a vítima maior de idade esteve temporariamente
vulnerável no momento da prática do delito, mas não apresenta
vulnerabilidade permanente. Entendimento atual da Quinta e Sexta
Turmas deste STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** "Com relação às vítimas que são vulneráveis no momento da prática
do crime, mas que são maiores e capazes, deve prevalecer o respeito
ao direito constitucional à privacidade e à intimidade, de maneira
que, cessada a vulnerabilidade, cabe à vítima decidir se prossegue
ou não com a persecução criminal" (RHC n. 160.793/GO, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
15/3/2022, DJe de 18/3/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIMES SEXUAIS. ART. 215 DO CP, NA VIGÊNCIA DA LEI
12.015/2009. VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA DA VÍTIMA. AÇÃO PENAL
PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Paras os crimes sexuais cometidos na vigência da Lei n.
12.015/2009, a ação penal é publica condicionada à representação nos
casos em que a vítima maior de idade esteve temporariamente
vulnerável no momento da prática do delito, mas não apresenta
vulnerabilidade permanente. Entendimento atual da Quinta e Sexta
Turmas deste STJ.
2. "Com relação às vítimas que são vulneráveis no momento da prática
do crime, mas que são maiores e capazes, deve prevalecer o respeito
ao direito constitucional à privacidade e à intimidade, de maneira
que, cessada a vulnerabilidade, cabe à vítima decidir se prossegue
ou não com a persecução criminal" (RHC n. 160.793/GO, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
15/3/2022, DJe de 18/3/2022).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art225, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12015

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEI PENAL NO TEMPO - ESTUPRO - VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA DA VÍTIMA
- AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA)
   STJ - <<RHC 160793>>-GO, <<AgRg no HC 753124>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012015 ANO:2009
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00225
(ART. 225 - COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.015/2009)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art225](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art225)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12015)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2019565](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6599/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art225, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 804618](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30598/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art225, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1992553](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10867/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art225, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2337986 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cdb4905b99afbb736feefa086b3549a3a8abf763c7be8c40c0f2e2888d118319
- **SHA-256 do comentário:** 0e114ca7afe7fb1b3cb64236ee1e58413cc5cbee9204f2712a7f0ebcd92a972b
