# Registro público: STJ — 1986058

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4717/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4717.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17abceae16ad92f47b28be7862dc62a689e4b5a5540923a3584f6e1968e30107

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS. CITAÇÃO REALIZADA. SÚMULA 83/STJ. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO
VIRTUAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende que ?a citação válida promovida em
anterior ação de prestação de contas, no prazo e na forma da lei
processual, ainda que extinta sem resolução de mérito, é suficiente
para interromper a prescrição para o ajuizamento de ação de revisão
de cláusulas contratuais referente ao mesmo contrato? (AgInt no
AREsp 1.727.721/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado
em 20/04/2021, DJe de 28/04/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** ?Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a oposição ao
julgamento virtual deve ser acompanhada de argumentação idônea a bem
evidenciar efetivo prejuízo ao direito de defesa da parte, ônus do
qual não se desincumbiu o ora agravante? (AgInt nos EDcl no AREsp
1.869.072/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 22/02/2022, DJe de 03/03/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS. CITAÇÃO REALIZADA. SÚMULA 83/STJ. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO
VIRTUAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior entende que ?a citação válida promovida em
anterior ação de prestação de contas, no prazo e na forma da lei
processual, ainda que extinta sem resolução de mérito, é suficiente
para interromper a prescrição para o ajuizamento de ação de revisão
de cláusulas contratuais referente ao mesmo contrato? (AgInt no
AREsp 1.727.721/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado
em 20/04/2021, DJe de 28/04/2021).
2. ?Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a oposição ao
julgamento virtual deve ser acompanhada de argumentação idônea a bem
evidenciar efetivo prejuízo ao direito de defesa da parte, ônus do
qual não se desincumbiu o ora agravante? (AgInt nos EDcl no AREsp
1.869.072/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 22/02/2022, DJe de 03/03/2022).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CITAÇÃO
VÁLIDA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1727721>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1934949>>-PR
(OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE
JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1869072>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
