# Registro público: STJ — 863233

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47184/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47184.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9db9463993675aa9571d58398e387ed8b33674fa9735edd7318886863594992

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860151
- **Número de registro na fonte:** 202303830730
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º,
DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE NÃO SE TRATA DE
TRAFICANTE EVENTUAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA
ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi rechaçada
porque a Corte mineira reconheceu expressamente que o paciente não
se tratava de traficante eventual, haja vista não apenas a
quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos - 47,3g de crack
e 1 bucha de maconha (e-STJ, fls. 37 e 39) -, mas principalmente
devido ao fato de ele haver confessado que há cerca de 01 (um) mês),
mantinha em depósito as 85 (oitenta e cinco) pedras de c rack para
revender, alegando que estava passando dificuldades financeiras e
como precisava cuidar do seu filho, começou a traficar para
complementar a renda (e-STJ, fl. 39), e de a Polícia militar haver
recebido denúncias anônimas indicando o paciente como traficante de
drogas; tudo isso a denotar que ele não se tratava de traficante
esporádico.
- **Item 3 (texto oficial):** Desconstituir tal assertiva demandaria, necessariamente, a
imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos,
inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º,
DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE NÃO SE TRATA DE
TRAFICANTE EVENTUAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA
ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
2. A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi rechaçada
porque a Corte mineira reconheceu expressamente que o paciente não
se tratava de traficante eventual, haja vista não apenas a
quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos - 47,3g de crack
e 1 bucha de maconha (e-STJ, fls. 37 e 39) -, mas principalmente
devido ao fato de ele haver confessado que há cerca de 01 (um) mês),
mantinha em depósito as 85 (oitenta e cinco) pedras de c rack para
revender, alegando que estava passando dificuldades financeiras e
como precisava cuidar do seu filho, começou a traficar para
complementar a renda (e-STJ, fl. 39), e de a Polícia militar haver
recebido denúncias anônimas indicando o paciente como traficante de
drogas; tudo isso a denotar que ele não se tratava de traficante
esporádico.
3. Desconstituir tal assertiva demandaria, necessariamente, a
imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos,
inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e9db9463993675aa9571d58398e387ed8b33674fa9735edd7318886863594992
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

