# Registro público: STJ — 866371

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47188/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47188.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd3b74881101782531223cf74b89a2e7fa5a1c9b25951075a991708d2c41f02a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. FUNDADA SUSPEITA DA POSSE DE ELEMENTOS DE
CORPO DE DELITO OU DE OBJETO ILÍCITO. APREENSÃO DO MATERIAL
ENTORPECENTE FEITA EM VIA PÚBLICA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. APREENSÃO DE CERCA DE 2KG
DE COCAÍNA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR POR MEDIDA DIVERSA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A busca pessoal é regida pelo art. 244, do Código de Processo
Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa
abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis
que constituam corpo de delito, ou, ainda, a diligência será lícita
quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso,  constata-se que não há ilegalidade na dinâmica da
prisão em flagrante: policiais militares realizavam patrulhamento
ostensivo quando avistaram o carro conduzido pelo paciente
estacionado embaixo de uma árvore, com o telefone celular no painel
do veículo, motivo pelo qual, conscientes de que muitos traficantes
utilizam veículos de aplicativo para transportarem drogas,
procederam a abordagem pessoal (...), sendo que nada de ilícito foi
encontrado em busca pessoal, mas, durante vistoria veicular, os
policiais militares encontraram uma sacola plástica no banco
traseiro contendo dois "tijolos de substância semelhante à cocaína".
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, as circunstâncias prévias à abordagem justificavam a
fundada suspeita de que o paciente estaria na posse de elementos de
corpo de delito, uma vez que havia notícia de que motoristas de
aplicativos estavam sendo utilizados para o transporte de
entorpecentes, de forma que não há ilegalidade a ser reconhecida, no
ponto, sendo que  as diligências traduziram em exercício regular da
atividade investigativa promovida pela autoridade policial.
- **Item 4 (texto oficial):** Por outro lado, é pacífico o entendimento jurisprudencial dos
Tribunais Superiores no sentido de que as circunstâncias fáticas do
crime, como a quantidade de droga apreendida, a variedade, a
natureza nociva dos entorpecentes, a forma de acondicionamento,
entre outros aspectos, podem servir de fundamentos para o decreto
prisional quando evidenciarem a periculosidade do agente e o efetivo
risco à ordem pública, caso permaneça em liberdade (AgRg no HC n.
787.386/SP, Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta
Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Na espécie, a prisão preventiva está apoiada na gravidade
concreta da conduta (apreensão de cerca de 2kg de cocaína em poder
do paciente), o que afasta o apontado constrangimento ilegal.
- **Item 6 (texto oficial):** Ademais, demonstrada a necessidade da custódia cautelar, torna-se
inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas da prisão. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. FUNDADA SUSPEITA DA POSSE DE ELEMENTOS DE
CORPO DE DELITO OU DE OBJETO ILÍCITO. APREENSÃO DO MATERIAL
ENTORPECENTE FEITA EM VIA PÚBLICA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. APREENSÃO DE CERCA DE 2KG
DE COCAÍNA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR POR MEDIDA DIVERSA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.  A busca pessoal é regida pelo art. 244, do Código de Processo
Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa
abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis
que constituam corpo de delito, ou, ainda, a diligência será lícita
quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
2. No caso,  constata-se que não há ilegalidade na dinâmica da
prisão em flagrante: policiais militares realizavam patrulhamento
ostensivo quando avistaram o carro conduzido pelo paciente
estacionado embaixo de uma árvore, com o telefone celular no painel
do veículo, motivo pelo qual, conscientes de que muitos traficantes
utilizam veículos de aplicativo para transportarem drogas,
procederam a abordagem pessoal (...), sendo que nada de ilícito foi
encontrado em busca pessoal, mas, durante vistoria veicular, os
policiais militares encontraram uma sacola plástica no banco
traseiro contendo dois "tijolos de substância semelhante à cocaína".
3. Assim, as circunstâncias prévias à abordagem justificavam a
fundada suspeita de que o paciente estaria na posse de elementos de
corpo de delito, uma vez que havia notícia de que motoristas de
aplicativos estavam sendo utilizados para o transporte de
entorpecentes, de forma que não há ilegalidade a ser reconhecida, no
ponto, sendo que  as diligências traduziram em exercício regular da
atividade investigativa promovida pela autoridade policial.
4. Por outro lado, é pacífico o entendimento jurisprudencial dos
Tribunais Superiores no sentido de que as circunstâncias fáticas do
crime, como a quantidade de droga apreendida, a variedade, a
natureza nociva dos entorpecentes, a forma de acondicionamento,
entre outros aspectos, podem servir de fundamentos para o decreto
prisional quando evidenciarem a periculosidade do agente e o efetivo
risco à ordem pública, caso permaneça em liberdade (AgRg no HC n.
787.386/SP, Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta
Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022).
5. Na espécie, a prisão preventiva está apoiada na gravidade
concreta da conduta (apreensão de cerca de 2kg de cocaína em poder
do paciente), o que afasta o apontado constrangimento ilegal.
6. Ademais, demonstrada a necessidade da custódia cautelar, torna-se
inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas da prisão. Precedentes.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** bd3b74881101782531223cf74b89a2e7fa5a1c9b25951075a991708d2c41f02a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bd3b74881101782531223cf74b89a2e7fa5a1c9b25951075a991708d2c41f02a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

