# Registro público: STJ — 2412906

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47197/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47197.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ffe7868b74711c4b9cd95c0912e2c41a0b5128b423e79ecfb1c21a4ac72d0f02

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860164
- **Número de registro na fonte:** 202302557179
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO
QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA IN SIGNIFICÂNCIA. ANÁLISE CASO A CASO.
INCIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com
os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado
em matéria penal, observando-se a presença dos seguintes vetores:
(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma
periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada" (HC n. 98.152/MG, Relator Ministro CELSO DE
MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009).
- **Item 2 (texto oficial):** Aplicabilidade excepcional do princípio da insignificância, uma
vez que o acusado, primário e com bons antecedentes, teria furtado
uma gaiola, do interior da residência da vítima, que fora
restituída, configurando a mínima ofensividade e o reduzido grau de
reprovabilidade do comportamento do envolvido.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO
QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA IN SIGNIFICÂNCIA. ANÁLISE CASO A CASO.
INCIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com
os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado
em matéria penal, observando-se a presença dos seguintes vetores:
(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma
periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada" (HC n. 98.152/MG, Relator Ministro CELSO DE
MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009).
2. Aplicabilidade excepcional do princípio da insignificância, uma
vez que o acusado, primário e com bons antecedentes, teria furtado
uma gaiola, do interior da residência da vítima, que fora
restituída, configurando a mínima ofensividade e o reduzido grau de
reprovabilidade do comportamento do envolvido.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Princípio da insignificância: quando pode ser aplicado?](https://wikijuridica.com.br/criminal/principio-da-insignificancia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O princípio da insignificância afasta a tipicidade material quando a lesão é tão reduzida que a intervenção penal se mostra inadequada. Ele não está formulado como desconto automático no art. 155 nem cria um valor nacional fixo para furto. A jurisprudência examina o conjunto do comportamento. Preço do objeto é relevante, mas convivem com ele modo de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** insignificancia, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** ff752531befd9b9889c765cd76d94341b94477183f86575720acb7fd3c075387
- **SHA-256 do registro documental:** ffe7868b74711c4b9cd95c0912e2c41a0b5128b423e79ecfb1c21a4ac72d0f02
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprincipio-da-insignificancia%2F)

### [Intervenção mínima: direito penal como última opção](https://wikijuridica.com.br/glossario/principio-intervencao-minima/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Todo problema social tende a produzir, mais cedo ou mais tarde, um projeto de lei criando um crime novo. A intervenção mínima é o contraponto técnico a esse impulso: ela sustenta que a pena, por ser a resposta mais grave do Estado, deve ser a última a ser acionada, e não a primeira.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** intervencao, minima
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9a0f78dddca190b02b5663e298db05605f55f761efa2db35a581dd6956f750f8
- **SHA-256 do registro documental:** ffe7868b74711c4b9cd95c0912e2c41a0b5128b423e79ecfb1c21a4ac72d0f02
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprincipio-intervencao-minima%2F)

