# Registro público: STJ — 2428767

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47199/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47199.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 930e73452cef6c4b22bc580e2a285e7e319731d50ebc0f6691319cc54e828f13

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO.
HABITUALIDADE. CRIAÇÃO DE CRITÉRIO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese acerca da criação de critérios objetivos temporais para
aplicação do princípio da insignificância, quando constatada a
contumácia delitiva, não fora debatida pela Corte de origem, estando
ausente o devido prequestionamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO.
HABITUALIDADE. CRIAÇÃO DE CRITÉRIO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A tese acerca da criação de critérios objetivos temporais para
aplicação do princípio da insignificância, quando constatada a
contumácia delitiva, não fora debatida pela Corte de origem, estando
ausente o devido prequestionamento.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
