# Registro público: STJ — 2075455

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47203.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d688fabee126b4e40a460a41046953d3616754c78d6217e4f5882ba85e446c4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRVAO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PECULATO. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. ART. 387, IV, DO
CPP, INCLUÍDO PELA LEI N.  11.719/2008. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO
IMEDIATA ÀS AÇÕES EM ANDAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 387, IV, do CPP (incluído pela Lei n. 11.719/2008), que
determina a fixação do valor indenizatório mínimo na sentença penal
condenatória, é regra de direito processual e, como tal, tem
aplicação imediata para os processos em andamento, mesmo que o
delito tenha acontecido antes da entrada em vigor da Lei.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRVAO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PECULATO. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. ART. 387, IV, DO
CPP, INCLUÍDO PELA LEI N.  11.719/2008. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO
IMEDIATA ÀS AÇÕES EM ANDAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O art. 387, IV, do CPP (incluído pela Lei n. 11.719/2008), que
determina a fixação do valor indenizatório mínimo na sentença penal
condenatória, é regra de direito processual e, como tal, tem
aplicação imediata para os processos em andamento, mesmo que o
delito tenha acontecido antes da entrada em vigor da Lei.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387, urn:lex:br:federal:lei:2008-06-20;11719

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO - NORMA PROCESSUAL -
APLICAÇÃO IMEDIATA ÀS AÇÕES EM ANDAMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1784037>>-PR, <<AgRg no REsp 1668560>>-PR,
         <<AgRg nos EREsp 1712846>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011719 ANO:2008
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 INC:00004
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2008-06-20;11719](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2008-06-20%3B11719)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2096108](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51121/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387, urn:lex:br:federal:lei:2008-06-20;11719
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1986672](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47636/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387, urn:lex:br:federal:lei:2008-06-20;11719
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2055686](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40960/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387, urn:lex:br:federal:lei:2008-06-20;11719
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
