# Registro público: STJ — 186341

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47204/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47204.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6826906c3914be12603c43a19e34512f8035c5aa157dd636f3eaf55a705f5176

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860243
- **Número de registro na fonte:** 202303112495
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

A GRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGRAVANTE.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA.  MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.
PRONÚNCIA. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO PER
RELATIONEM. AUSÊNCIA DE NULIDADE  . RÉU PRESO DURANTE TODA A
INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. GRAVIDADE
CONCRETA. ESGOTAMENTO DO PERICULUM LIBERTATIS. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva  poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei  penal, desde que presentes prova da
existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo
gerado pelo estado de liberdade do imputado.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a manutenção da prisão preventiva está devidamente
fundamentada na garantida da ordem pública, considerando o modo de
execução, em que o ré desferiu um disparo de arma de fogo na vítima,
amarrando-lhe ao braço uma corda acoplada a uma âncora, e, a
seguir,  deixou o corpo no meio do rio, a fim de ocultar o cadáver.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, pois a gravidade concreta da conduta delituosa e a
periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria
acautelada com sua soltura. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Denota-se que "ao manter a segregação cautelar na decisão de
pronúncia, o Magistrado se reportou aos fundamentos do decreto de
prisão preventiva. Esse manejo da técnica de motivação per
relationem supre devidamente a necessidade de fundamentação da
manutenção da custódia cautelar por ocasião da prolação da decisão
de pronúncia, mormente quando as circunstâncias ensejadoras da
decretação de prisão preventiva permanecem incólumes" (AgRg no HC n.
655.188/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.)RHC 57.344/CE, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 6/9/2016,
DJe 15/ 9/2016).
- **Item 5 (texto oficial):** Segundo entendimento firmado por esta Corte, não há ilegalidade
na negativa do direito de recorrer em liberdade ao réu que
permaneceu preso durante a instrução criminal, se persistem os
motivos da prisão cautelar.
- **Item 6 (texto oficial):** Com relação à ausência de contemporaneidade na preservação da
custódia, a gravidade concreta dos delitos narrados obstaculiza o
esgotamento do periculum libertatis pelo simples decurso do tempo.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimen tal desprovido.

## Ementa

A GRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGRAVANTE.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA.  MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.
PRONÚNCIA. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO PER
RELATIONEM. AUSÊNCIA DE NULIDADE  . RÉU PRESO DURANTE TODA A
INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. GRAVIDADE
CONCRETA. ESGOTAMENTO DO PERICULUM LIBERTATIS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva  poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei  penal, desde que presentes prova da
existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo
gerado pelo estado de liberdade do imputado.
2. No caso, a manutenção da prisão preventiva está devidamente
fundamentada na garantida da ordem pública, considerando o modo de
execução, em que o ré desferiu um disparo de arma de fogo na vítima,
amarrando-lhe ao braço uma corda acoplada a uma âncora, e, a
seguir,  deixou o corpo no meio do rio, a fim de ocultar o cadáver.
3. No caso, é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, pois a gravidade concreta da conduta delituosa e a
periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria
acautelada com sua soltura. Precedentes.
4. Denota-se que "ao manter a segregação cautelar na decisão de
pronúncia, o Magistrado se reportou aos fundamentos do decreto de
prisão preventiva. Esse manejo da técnica de motivação per
relationem supre devidamente a necessidade de fundamentação da
manutenção da custódia cautelar por ocasião da prolação da decisão
de pronúncia, mormente quando as circunstâncias ensejadoras da
decretação de prisão preventiva permanecem incólumes" (AgRg no HC n.
655.188/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.)RHC 57.344/CE, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 6/9/2016,
DJe 15/ 9/2016).
5. Segundo entendimento firmado por esta Corte, não há ilegalidade
na negativa do direito de recorrer em liberdade ao réu que
permaneceu preso durante a instrução criminal, se persistem os
motivos da prisão cautelar.
6. Com relação à ausência de contemporaneidade na preservação da
custódia, a gravidade concreta dos delitos narrados obstaculiza o
esgotamento do periculum libertatis pelo simples decurso do tempo.
7. Agravo regimen tal desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM)
   STJ - <<AgRg no HC 655188>>-PE, <<RHC 57344>>-CE
(AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - GRAVIDADE CONCRETA - ESGOTAMENTO DO
PERICULUM LIBERTATIS)
   STJ - <<AgRg no HC 712234>>-TO, <<AgRg no HC 782478>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 234649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155987/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 230724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148972/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6826906c3914be12603c43a19e34512f8035c5aa157dd636f3eaf55a705f5176
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

