{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47208,"origem":"stj","sha256_origem":"486437aaa1dc10544224aff1753e1c930c3b3faac2e55557751a8974d369a880","registro_original":{"id_fonte":"000860247","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"845985","numero_registro":"202302850877","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE\nVAGA NO REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM\nMONITORAMENTO ELETRÔNICO. PRETENSÃO DE RETIRADA DA TORNEZELEIRA.\nAUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O entendimento do Tribunal de origem alinha-se à jurisprudência\ndesta Corte Superior, no sentido de que, diante da concessão de\nprisão domiciliar de forma excepcional, além das hipóteses previstas\nno art. 117 da Lei de Execuções Penais - LEP, impõe-se a\nnecessidade de monitoração eletrônica para o devido acompanhamento\nda assimilação da terapêutica da pena, prevista no art. 146-B, do\nmesmo diploma normativo.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00117 ART:0146B"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE VAGA NO REGIME ABERTO - CONCESSÃO DE\nPRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO)\n   STJ - <<AgRg no HC 695943>>-MA, <<AgRg no HC 750926>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 683805>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e92b832cdcd6c182c5816f65b1287ec68fdafdffd5cb6aefc1a67388fc109f84","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
