# Registro público: STJ — 181966

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47212/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47212.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd704ce4242acd707286731798d1269481315e69ce994a2dd1abf967c41b0502

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860270
- **Número de registro na fonte:** 202301885220
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. NEGATIVA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CONDUTA
CRIMINAL HABITUAL. ART. 28-A, § 2º, II, DO CPP. 2. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. RECORRENTE BENEFICIADO NOS 5 ANOS
ANTERIORES. ART. 28-A, § 2º, III, DO CPP. 3. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA
E IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 4. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao analisar a alegação de ausência da habitualidade, o Tribunal
Regional destacou que ,"a partir dos fatos narrados, é possível
afirmar que a apontada utilização de extratos adulterados por mais
de 8 meses e o vultoso prejuízo causado (mais de 6 milhões de
reais), não através de uma única e isolada ação, mas de sucessivos
atos profissionais praticados através de prestação de informações
falsas, com a manutenção do investidor em erro, constituem
fundamentos razoáveis para caracterizar a conduta como reiterada ou
habitual, não se vislumbrando arbitrariedade ou ausência de
fundamentação para a negativa do benefício ao paciente quanto a este
tópico" (e-STJ fl. 139).
- **Item 2 (texto oficial):** Já no que concerne à circunstância de ter sido beneficiado
anteriormente com a suspensão condicional do processo, consta do
acórdão recorrido que "pela CAC juntada pela defesa, foi oferecida
denúncia em desfavor do paciente em 10/03/2015 por crime previsto no
Código de Trânsito Brasileiro. Aceita a suspensão condicional do
processo, a extinção da punibilidade ocorreu em 12/09/2018. Neste
contexto, tendo o paciente supostamente praticado o crime previsto
no artigo 6º da Lei nº. 7492/86 no ano de 2016 (entre janeiro e
setembro), quando estava em seu período de prova pela prática do
crime de trânsito, a negativa do Parquet em oferecer o acordo de não
persecução penal contém motivação idônea" (e-STJ fl. 140).
- **Item 3 (texto oficial):** Os óbices ao oferecimento do acordo de não persecução penal foram
considerados idôneos pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região,
sendo declinada fundamentação concreta e idônea. Nesse contexto,
diversamente da alegação defensiva, não há se falar em "fundamentos
divorciados da realidade dos fatos", porquanto não preenchidos os
requisitos do art. 28-A, § 2º, II e III, do CPP, não se
identificando manifesto constrangimento ilegal na presente hipótese.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. NEGATIVA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CONDUTA
CRIMINAL HABITUAL. ART. 28-A, § 2º, II, DO CPP. 2. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. RECORRENTE BENEFICIADO NOS 5 ANOS
ANTERIORES. ART. 28-A, § 2º, III, DO CPP. 3. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA
E IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 4. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Ao analisar a alegação de ausência da habitualidade, o Tribunal
Regional destacou que ,"a partir dos fatos narrados, é possível
afirmar que a apontada utilização de extratos adulterados por mais
de 8 meses e o vultoso prejuízo causado (mais de 6 milhões de
reais), não através de uma única e isolada ação, mas de sucessivos
atos profissionais praticados através de prestação de informações
falsas, com a manutenção do investidor em erro, constituem
fundamentos razoáveis para caracterizar a conduta como reiterada ou
habitual, não se vislumbrando arbitrariedade ou ausência de
fundamentação para a negativa do benefício ao paciente quanto a este
tópico" (e-STJ fl. 139).
2. Já no que concerne à circunstância de ter sido beneficiado
anteriormente com a suspensão condicional do processo, consta do
acórdão recorrido que "pela CAC juntada pela defesa, foi oferecida
denúncia em desfavor do paciente em 10/03/2015 por crime previsto no
Código de Trânsito Brasileiro. Aceita a suspensão condicional do
processo, a extinção da punibilidade ocorreu em 12/09/2018. Neste
contexto, tendo o paciente supostamente praticado o crime previsto
no artigo 6º da Lei nº. 7492/86 no ano de 2016 (entre janeiro e
setembro), quando estava em seu período de prova pela prática do
crime de trânsito, a negativa do Parquet em oferecer o acordo de não
persecução penal contém motivação idônea" (e-STJ fl. 140).
3. Os óbices ao oferecimento do acordo de não persecução penal foram
considerados idôneos pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região,
sendo declinada fundamentação concreta e idônea. Nesse contexto,
diversamente da alegação defensiva, não há se falar em "fundamentos
divorciados da realidade dos fatos", porquanto não preenchidos os
requisitos do art. 28-A, § 2º, II e III, do CPP, não se
identificando manifesto constrangimento ilegal na presente hipótese.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - RECUSA FUNDAMENTADA - FACULDADE DO
PARQUET)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2266506>>-SP, <<RHC 159643>>-RJ,
         <<AgRg no HC 712029>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A PAR:00002 INC:00002 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 166672](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50370/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3114487](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148832/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 188699](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48808/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** dd704ce4242acd707286731798d1269481315e69ce994a2dd1abf967c41b0502
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dd704ce4242acd707286731798d1269481315e69ce994a2dd1abf967c41b0502
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

