{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47217,"origem":"stj","sha256_origem":"fdd93d6dbe51b19d5fcb26a03abe3696aea99e1b74e9574f954dbbdc2cf11cfe","registro_original":{"id_fonte":"000860278","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"748844","numero_registro":"202201800668","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO\nPÚBLICO FEDERAL. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA  DA\nESCALADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A\nNÃO REALIZAÇÃO DO EXAME. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA - STJ. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO . AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de\nque, no crime de furto, o reconhecimento da qualificadora da\nescalada exige a realização de exame pericial, o qual somente pode\nser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem\nvestígios, quando o corpo de delito houver desaparecido ou quando as\ncircunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.\n2. No caso, a instância de origem não apresentou justificativa para\na não confecção do exame pericial, reconhecendo a incidência da\nqualificadora da escalada tão somente com apoio na prova oral - qual\nseja, o relato vago da vítima de que o muro seria alto -, nada\nmencionando acerca da existência de situação excepcional que\ndispensasse a confecção do laudo pericial, de forma que deve a\nqualificadora ser afastada, desclassificando-se o crime imputado\npara o delito de furto simples (art. 155, caput, do CP).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00155 PAR:00004 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA - AUSÊNCIADE EXAME PERICIAL -\nIMPRESCINDIBILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2061101>>-MG, <<AgRg no REsp 2000227>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e783653ec70c8c9b5e38ec02fbd87227318144c2264bfb936a0598ff6e11c4b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
