# Registro público: STJ — 748844

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47217/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47217.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fdd93d6dbe51b19d5fcb26a03abe3696aea99e1b74e9574f954dbbdc2cf11cfe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA  DA
ESCALADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A
NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO . AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de
que, no crime de furto, o reconhecimento da qualificadora da
escalada exige a realização de exame pericial, o qual somente pode
ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem
vestígios, quando o corpo de delito houver desaparecido ou quando as
circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a instância de origem não apresentou justificativa para
a não confecção do exame pericial, reconhecendo a incidência da
qualificadora da escalada tão somente com apoio na prova oral - qual
seja, o relato vago da vítima de que o muro seria alto -, nada
mencionando acerca da existência de situação excepcional que
dispensasse a confecção do laudo pericial, de forma que deve a
qualificadora ser afastada, desclassificando-se o crime imputado
para o delito de furto simples (art. 155, caput, do CP).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA  DA
ESCALADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A
NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO . AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de
que, no crime de furto, o reconhecimento da qualificadora da
escalada exige a realização de exame pericial, o qual somente pode
ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem
vestígios, quando o corpo de delito houver desaparecido ou quando as
circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
2. No caso, a instância de origem não apresentou justificativa para
a não confecção do exame pericial, reconhecendo a incidência da
qualificadora da escalada tão somente com apoio na prova oral - qual
seja, o relato vago da vítima de que o muro seria alto -, nada
mencionando acerca da existência de situação excepcional que
dispensasse a confecção do laudo pericial, de forma que deve a
qualificadora ser afastada, desclassificando-se o crime imputado
para o delito de furto simples (art. 155, caput, do CP).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA - AUSÊNCIADE EXAME PERICIAL -
IMPRESCINDIBILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2061101>>-MG, <<AgRg no REsp 2000227>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155 PAR:00004 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 213525](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151586/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2204445](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149022/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2243000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130830/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
