# Registro público: STJ — 2305753

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47221/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47221.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5def56285915f7406a317d36e6365b9e5acfb5b40a704ae7d9671a1c00e9192f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
OFENSA AO ART. 157, CAPUT E §1º, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS
RAZÕES. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais,
amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem
quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo
razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a
abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou
classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade do
ato, o que não se verificou no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o que foi apurado nas instâncias ordinárias, após
receberem uma denúncia anônima acerca da ocorrência de tráfico de
entorpecentes, os policiais se dirigiram para o local informado,
onde avistaram o denunciado em atitude suspeita e, por isso,
efetuaram a abordagem, momento em que foram encontrados em sua posse
uma porção de "crack" e 5 embalagens plásticas próprias para a
venda de drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** Somente após essa apreensão os policiais foram até a residência
do réu, onde realizaram buscas no interior do imóvel, tendo
encontrado mais 5 porções do entorpecente.
- **Item 4 (texto oficial):** Como se vê, toda a ação dos policiais teve início em via pública,
logo após o recebimento de denúncia anônima com a descrição da
pessoa que estaria comercializando a droga na região, o qual foi
flagrado na posse de certa quantidade de entorpecentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Nesse contexto, não há falar em ausência de prova concreta que
justificasse a entrada da polícia no domicílio privado.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
OFENSA AO ART. 157, CAPUT E §1º, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS
RAZÕES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais,
amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem
quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo
razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a
abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou
classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade do
ato, o que não se verificou no caso.
2. De acordo com o que foi apurado nas instâncias ordinárias, após
receberem uma denúncia anônima acerca da ocorrência de tráfico de
entorpecentes, os policiais se dirigiram para o local informado,
onde avistaram o denunciado em atitude suspeita e, por isso,
efetuaram a abordagem, momento em que foram encontrados em sua posse
uma porção de "crack" e 5 embalagens plásticas próprias para a
venda de drogas.
3. Somente após essa apreensão os policiais foram até a residência
do réu, onde realizaram buscas no interior do imóvel, tendo
encontrado mais 5 porções do entorpecente.
4. Como se vê, toda a ação dos policiais teve início em via pública,
logo após o recebimento de denúncia anônima com a descrição da
pessoa que estaria comercializando a droga na região, o qual foi
flagrado na posse de certa quantidade de entorpecentes.
5. Nesse contexto, não há falar em ausência de prova concreta que
justificasse a entrada da polícia no domicílio privado.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
