{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47225,"origem":"stj","sha256_origem":"dd126d1ba50d467c46063b23c6e133891c64d92fa0918a6f232ac44ff3e4466d","registro_original":{"id_fonte":"000860312","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2412318","numero_registro":"202302541224","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2023-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. NÃO\nCONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS\nCONCEDIDO DE OFÍCIO, PARA FAZER INCIDIR A MINORANTE DO TRÁFICO DE\nDROGAS NO GRAU MÁXIMO E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.\n1. A teor do disposto no art. 932, parágrafo único, do Código de\nProcesso Civil de 2015, \"Antes de considerar inadmissível o recurso,\no relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para\nque seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível\".\n2. No caso, concedido o prazo de 5 dias para juntada de procuração,\no advogado permaneceu inerte.\n3. Apesar do não conhecimento do recurso, verifica-se flagrante\nilegalidade na dosimetria da pena a autorizar a concessão de habeas\ncorpus de ofício.\n4. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os\ncondenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de\num sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente  primários,\npossuírem  bons  antecedentes  e  não  se  dedicarem  a  atividades\ncriminosas ou integrarem organizações criminosas.\n5. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que \"a quantidade\nde droga apreendida, por si só, não justifica o afastamento do\nredutor do tráfico privilegiado, sendo necessário, para tanto, a\nindicação de outros elementos ou circunstâncias capazes de\ndemonstrar a dedicação do réu à prática de atividades ilícitas ou a\nsua participação em organização criminosa\" (AgRg no REsp\n1.866.691/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe\n29/5/2020) (AgRg no HC 656.477/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN\nPACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 3/11/2021).\n6. Quanto ao direito de recorrer em liberdade, o STF tem decidido,\nhá algum tempo, pela incompatibilidade na manutenção da prisão\npreventiva - aos réus condenados a cumprir pena em regime semiaberto\nou aberto - por configurar a segregação cautelar, medida mais\ngravosa. Tal regra, todavia, pode ser excepcionada a depender da\nsituação concreta, como nas hipóteses de necessidade do\nencarceramento cautelar para evitar-se reiteração delituosa ou nos\ndelitos de violência de gênero.\n7. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício,\na fim de fazer incidir a causa de diminuição de pena do art. 33, §\n4º, da Lei n. 11.343/2006, no grau máximo, redimensionando a pena\ndefinitiva do recorrente para 2 anos,  2 meses e 20 dias de\nreclusão, em regime semiaberto, mais o pagamento de 222 dias-multa,\ngarantindo o direito de que  recorra em liberdade, cabendo ao Juízo\nsentenciante a verificação da necessidade de aplicação de outras\nmedidas cautelares do art. 319 do CPP, de forma fundamentada.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,\ncontudo conceder habeas corpus de ofício, os termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod\nAzulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\ne Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"001b2816590ab4a0a012b7356aa8befb5893b27820f12653f843cd2aad594b23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
