{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47228,"origem":"stj","sha256_origem":"751172f7808bfa13dbd2e686f8a032ab0b0bbca3e3e6f8d5d4f6b0b7920081fa","registro_original":{"id_fonte":"000860315","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2400913","numero_registro":"202302294719","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2023-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ERRO MATERIAL\nRECONHECIDO. RECURSO TEMPESTIVO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 400 DO\nCPP. NÃO CONFIGURADO. MINORANTE. FRAÇÃO JUSTIFICADA. REGIME ABERTO E\nSUBSTITUIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. No caso dos autos, considerando a configuração de erro material\napontado pela Defesa no tocante à análise do prazo de interposição\ndo recurso especial, de rigor o acolhimento dos embargos para\nconferir efeitos infringentes, de modo a reformar o acórdão que\nnegou provimento ao agravo regimental e conhecer do agravo em\nrecurso especial.\n2. O reconhecimento de nulidade por inversão da ordem do\ninterrogatório do réu, prevista no art. 400 do CPP, exige a\ndemonstração de prejuízo, que não se confunde com a própria\ncondenação. Além disso, o inconformismo da defesa deve ser\nmanifestado na própria audiência em que ocorrido o alegado vício,\ncom o registro na ata respectiva, sob pena de preclusão.\n3. A quantidade e a qualidade das drogas podem ser empregadas tanto\npara a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de\ndiminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, neste\núltimo caso ainda que sejam os únicos elementos aferidos.\nEntretanto, a aplicação em ambas as etapas configura indevido bis in\nidem.\n4. Devidamente justificada a escolha da fração de 2/5 pela minorante\ndo tráfico privilegiado considerando a quantidade e qualidade das\ndrogas apreendidas (61 comprimidos de ecstasy).\n5. Estabelecida a reprimenda final em 3 anos de reclusão, verificada\na primariedade dos agentes e sendo favoráveis as circunstâncias do\nart. 59 do CP, o regime inicial aberto é o adequado à prevenção e à\nreparação do delito, nos termos do art. 33, § 2º, \"c\", do Código\nPenal e cabível a substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritiva de direitos.\n6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nconhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, acolher os embargos, com efeitos\ninfringentes, para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da\nFonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b7778cf242358320c15235db0c4d10242324a4a15ae1054399a9a7c04fe08773","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
